"I - A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD
("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução
e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado
demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio
executivo igualmente eficaz e menos gravoso.
II - Após a triangularização da relação processual, o indeferimento
da reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD exige
fundamentação concreta, não se admitindo negativa bas
REsp 2193695
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. SISBAJUD.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS
("TEIMOSINHA"). TEMA REPETITIVO N. 1.325/STJ. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pela Agência Nacional de Transportes
Terrestres, com fundamento no art. 105, III, a, da CF, em execução
fiscal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
que, ao julgar agravo de instrumento, manteve a decisão do Juízo de
origem que indeferiu o uso da funcionalidade de reiterações
automáticas de bloqueio de valores via SISBAJUD ("teimosinha"), em
razão de possível violação ao princípio do mínimo existencial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir a viabilidade da
utilização, em execução fiscal, da ferramenta do SISBAJUD que
permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em
contas bancárias do devedor - procedimento conhecido como
"teimosinha".
III. Razões de decidir
3. O princípio da menor onerosidade não tem prevalência abstrata
sobre a efetividade da tutela executiva e não autoriza, por si só, o
afastamento da ordem legal de preferência nem o indeferimento
genérico de meios executivos idôneos, cabendo ao executado
demonstrar, com base em elementos concretos, a necessidade de
mitigar essa ordem.
4. A automatização da reiteração das ordens de bloqueio não altera a
natureza jurídica da penhora eletrônica nem transforma a medida em
indisponibilidade irrestrita de contas bancárias; trata-se de
aperfeiçoamento operacional que reduz a necessidade de sucessivos
despachos idênticos, prestigia a economia processual, combate
práticas evasivas do devedor e evita o esvaziamento artificial de
contas.
5. Embora a ferramenta possa, em tese, alcançar verbas de natureza
protegida, tal risco é controlado pelos mecanismos legais de
impugnação e pelo dever do juiz de cancelar indisponibilidades
irregulares ou excessivas, de modo que a mera possibilidade abstrata
de atingir recursos sensíveis não torna ilegítima a "teimosinha".
6. O respeito aos princípios da menor onerosidade e da preservação
da empresa deve ser harmonizado com o interesse do credor e a
efetividade da jurisdição executiva, não constituindo justificativa
suficiente abstrata para afastar a adoção da medida de reiteração
automática da ordem de bloqueio, cabendo ao devedor demonstrar
concretamente eventual ilegalidade da constrição.
7. Após a triangulação da relação processual, o indeferimento do uso
da "teimosinha" exige fundamentação concreta, lastreada em
peculiaridades fático-probatórias que demonstrem a inadequação, a
desproporcionalidade ou a existência de meio menos gravoso e
igualmente eficaz, não se admitindo negativa baseada apenas em
alegações genéricas de risco ao devedor.
RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO:
8. No caso concreto, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de
utilização da "teimosinha" com base apenas em suposição genérica da
possibilidade de constrição de valores impenhoráveis, sem exame de
dados concretos dos autos, o que destoa da jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à legalidade da
ferramenta e à necessidade de fundamentação específica para
restringir a sua aplicação.
9. Diante da inadequação da fundamentação empregada pelo acórdão
recorrido, impõe-se a cassação do julgado e a devolução dos autos ao
Tribunal de origem, a fim de que reaprecie o agravo de instrumento
à luz da tese ora firmada, examinando, com base nas circunstâncias
do caso concreto, a adequação e a proporcionalidade da reiteração
automática de bloqueios.
IV. Dispositivo e tese
10. Resultado do julgamento: recurso especial provido para cassar o
acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Sodalício a
quo, a fim de que proceda a novo julgamento do agravo de
instrumento, observadas as diretrizes fixadas no Tema Repetitivo n.
1.325/STJ.
Teses de julgamento:
I - A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD
("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução
e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado
demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio
executivo igualmente eficaz e menos gravoso.
II - Após a triangularização da relação processual, o indeferimento
da reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD exige
fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em
argumentos genéricos ou abstratos.
TESE JURÍDICA
"I - A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD
("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução
e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado
demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio
executivo igualmente eficaz e menos gravoso.
II - Após a triangularização da relação processual, o indeferimento
da reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD exige
fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em
argumentos genéricos ou abstratos".