PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 313, § 4º, DO
CPC/2015. PRAZO MÁXIMO DE 1 ANO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A
CONSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO EM SITUAÇÕES
EXCEPCIONAIS. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, EFETIVIDADE E
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. VULTOSOS VALORES ENVOLVIDOS. RECURSO
IMPROVIDO.
1. É cabível a suspensão do processo por prejudicialidade externa
quando a solução da controvérsia depen
EREsp 1984735
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 313, § 4º, DO
CPC/2015. PRAZO MÁXIMO DE 1 ANO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A
CONSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO EM SITUAÇÕES
EXCEPCIONAIS. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, EFETIVIDADE E
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. VULTOSOS VALORES ENVOLVIDOS. RECURSO
IMPROVIDO.
1. É cabível a suspensão do processo por prejudicialidade externa
quando a solução da controvérsia depender, logicamente, do
julgamento de ação distinta e de competência absoluta de outro
juízo, medida destinada a preservar a coerência do sistema e a
utilidade da prestação jurisdicional.
2. O art. 313, § 4º, do CPC/2015, ao dispor que a suspensão "nunca
poderá exceder 1 (um) ano", busca evitar paralisações indefinidas e
assegurar a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF).
3. A interpretação meramente literal do dispositivo, contudo, pode
comprometer outros valores constitucionais relevantes, como a
segurança jurídica, a isonomia processual e a efetividade da tutela
jurisdicional, impondo-se, por isso, leitura sistemática e conforme
à Constituição.
4. Admite-se, em caráter excepcional e mediante fundamentação
específica, a prorrogação do prazo máximo de suspensão além de 1
ano, notadamente quando demonstrado(a): (i) vínculo lógico intenso e
indissociável entre as ações; (ii) risco concreto de decisões
contraditórias ou inócuas; (iii) diligência das partes no feito
prejudicial; (iv) gravidade das repercussões patrimoniais ou
sociais; e (v) necessidade de revisão periódica da medida pelo Juízo
de origem.
5. No caso concreto, a ação de cobrança fundada em contrato
celebrado entre as partes encontra-se diretamente vinculada à
apuração de sua validade e regularidade em ação de improbidade
administrativa, envolvendo valores superiores a R$ 977 milhões,
circunstância que reforça a prudência da suspensão processual, sob
pena de decisões inconciliáveis e de prejuízos irreparáveis .
6. Embargos de divergência conhecidos e improvidos.
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