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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EREsp 1984735 — CORTE ESPECIAL

STJ, EREsp 1984735 (202200331999)STJ20/05/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 313, § 4º, DO CPC/2015. PRAZO MÁXIMO DE 1 ANO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, EFETIVIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. VULTOSOS VALORES ENVOLVIDOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. É cabível a suspensão do processo por prejudicialidade externa quando a solução da controvérsia depen

EREsp 1984735 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 313, § 4º, DO CPC/2015. PRAZO MÁXIMO DE 1 ANO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, EFETIVIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. VULTOSOS VALORES ENVOLVIDOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. É cabível a suspensão do processo por prejudicialidade externa quando a solução da controvérsia depender, logicamente, do julgamento de ação distinta e de competência absoluta de outro juízo, medida destinada a preservar a coerência do sistema e a utilidade da prestação jurisdicional. 2. O art. 313, § 4º, do CPC/2015, ao dispor que a suspensão "nunca poderá exceder 1 (um) ano", busca evitar paralisações indefinidas e assegurar a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). 3. A interpretação meramente literal do dispositivo, contudo, pode comprometer outros valores constitucionais relevantes, como a segurança jurídica, a isonomia processual e a efetividade da tutela jurisdicional, impondo-se, por isso, leitura sistemática e conforme à Constituição. 4. Admite-se, em caráter excepcional e mediante fundamentação específica, a prorrogação do prazo máximo de suspensão além de 1 ano, notadamente quando demonstrado(a): (i) vínculo lógico intenso e indissociável entre as ações; (ii) risco concreto de decisões contraditórias ou inócuas; (iii) diligência das partes no feito prejudicial; (iv) gravidade das repercussões patrimoniais ou sociais; e (v) necessidade de revisão periódica da medida pelo Juízo de origem. 5. No caso concreto, a ação de cobrança fundada em contrato celebrado entre as partes encontra-se diretamente vinculada à apuração de sua validade e regularidade em ação de improbidade administrativa, envolvendo valores superiores a R$ 977 milhões, circunstância que reforça a prudência da suspensão processual, sob pena de decisões inconciliáveis e de prejuízos irreparáveis . 6. Embargos de divergência conhecidos e improvidos.

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