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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no PUIL 5272 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no PUIL 5272 (202503094620)STJ13/05/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO ADMINISTRATIVO. APONTADA DIVERGÊNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NÃO SUMULADO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009 prevê o cabimento do pedido de uniformização de interpretação de lei, dirigido ao STJ, quando a questão controvertida for de direito material e existir divergência jurisprudencial entre Turmas de diferentes Estados ou contrariedade co

AgInt no PUIL 5272 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE EMENTA AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO ADMINISTRATIVO. APONTADA DIVERGÊNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NÃO SUMULADO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009 prevê o cabimento do pedido de uniformização de interpretação de lei, dirigido ao STJ, quando a questão controvertida for de direito material e existir divergência jurisprudencial entre Turmas de diferentes Estados ou contrariedade com súmula desta Corte Superior. 2. O entendimento desta Corte de Uniformização é no sentido de que o pedido de uniformização de interpretação de lei nos Juizados Especiais da Fazenda Pública só é admissível quando houver malferimento a súmula desta Casa, não sendo cabível a sua utilização por suposta contrariedade a julgado repetitivo. 3. Registre-se que "o feito tramita sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, aplicável aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo que as previsões constantes da Lei 10.259/2001, no que pertine às hipóteses de cabimento do Pedido de Uniformização dirigido ao STJ, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, não lhe são aplicáveis" (PUIL n. 3.552/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 15/8/2023). 4. Agravo interno desprovido.

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