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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 2192772 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EREsp 2192772 (202500180275)STJ19/05/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE DISCREPÂNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS A RESPEITO DA MESMA QUESTÃO JURÍDICA. 1. Já decidiu esta Corte no sentido da inviabilidade da oposição de embargos de divergência contra acórdão que não analisa o mérito recursal. Isso porque falta ao recurso o pressuposto básico para a sua admissibilidade, qual seja, a

AgInt nos EREsp 2192772 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): SÉRGIO KUKINA EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE DISCREPÂNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS A RESPEITO DA MESMA QUESTÃO JURÍDICA. 1. Já decidiu esta Corte no sentido da inviabilidade da oposição de embargos de divergência contra acórdão que não analisa o mérito recursal. Isso porque falta ao recurso o pressuposto básico para a sua admissibilidade, qual seja, a discrepância entre os acórdãos a respeito da mesma questão jurídica. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

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