STJ AgInt na AR 6837 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO APRECIOU EFETIVAMENTE A QUESTÃO CONTROVERTIDA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. EMENDA À INICIAL. REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme o art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar as ações rescisórias de seus próprios julgados, os quais devem ser definitivos e terem efetivamente apreciado o mérito da demanda (ar
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