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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na AR 6837 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt na AR 6837 (202002359437)STJ19/05/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO APRECIOU EFETIVAMENTE A QUESTÃO CONTROVERTIDA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. EMENDA À INICIAL. REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme o art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar as ações rescisórias de seus próprios julgados, os quais devem ser definitivos e terem efetivamente apreciado o mérito da demanda (ar

AgInt na AR 6837 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO APRECIOU EFETIVAMENTE A QUESTÃO CONTROVERTIDA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. EMENDA À INICIAL. REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme o art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar as ações rescisórias de seus próprios julgados, os quais devem ser definitivos e terem efetivamente apreciado o mérito da demanda (art. 485, CPC). 2. No caso, tendo sido aplicado o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando da análise do agravo interno no recurso especial pelo acórdão rescindendo, reconhece-se a incompetência do STJ para o julgamento do feito, com determi nação de intimação do autor para emenda da inicial e posterior remessa dos autos ao juízo competente. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

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