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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ ProAfR no REsp 2225936 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, ProAfR no REsp 2225936 (202502441387)STJ02/06/2026RepetitivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO AMBIENTAL. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. QUESTÃO DE DIREITO. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. APTIDÃO DO RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Sup

ProAfR no REsp 2225936 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMENTA ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. DISCRICIONARIEDADE DO ÓRGÃO AMBIENTAL. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. QUESTÃO DE DIREITO. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. APTIDÃO DO RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça: "Definir se a substituição da pena de multa aplicada pelo cometimento de infração administrativa ambiental, por medidas alternativas, se encontra no exclusivo âmbito da discricionariedade do órgão ambiental, cabendo ao Poder Judiciário exercer tão somente o controle de legalidade desse ato administrativo." 2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito controvertida. 3. Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para julgamento paradigmático. 4. Conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o entendimento do STJ quanto à matéria, seja pela existência de divergência jurisprudencial no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, seja pelo caráter infraconstitucional da controvérsia. 5. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.

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