ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
AMBIENTAL. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. DISCRICIONARIEDADE
DO ÓRGÃO AMBIENTAL. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. QUESTÃO DE
DIREITO. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA
MATÉRIA. APTIDÃO DO RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
1. Controvérsia jurídica submetida ao Sup
ProAfR no REsp 2225938
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
AMBIENTAL. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. DISCRICIONARIEDADE
DO ÓRGÃO AMBIENTAL. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. QUESTÃO DE
DIREITO. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA
MATÉRIA. APTIDÃO DO RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:
"Definir se a substituição da pena de multa aplicada pelo
cometimento de infração administrativa ambiental, por medidas
alternativas, se encontra no exclusivo âmbito da discricionariedade
do órgão ambiental, cabendo ao Poder Judiciário exercer tão somente
o controle de legalidade desse ato administrativo."
2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de
admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito
controvertida.
3. Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a
mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para
julgamento paradigmático.
4. Conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o
entendimento do STJ quanto à matéria, seja pela existência de
divergência jurisprudencial no âmbito dos Tribunais Regionais
Federais, seja pelo caráter infraconstitucional da controvérsia.
5. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.
Conexões deste documento
Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.