Voltar ao acervoDECISÃO
Por meio do despacho de fl. 17, foi determinado que a parte requerente juntasse aos autos as cópias do provimento judicial de mérito proferido por esta Corte Superior que se pretende revisar e da certidão de trânsito em julgado da condenação.
Entretanto, decorrido o prazo, a parte requerente não juntou a cópia da certidão de trânsito em julgado da condenação, o que inviabiliza a apreciação do pedido, nos termos da legislação processual.
Esclareço que a certidão de andamento processual do HC n. 877.262/SP, juntada às fls. 27-32, não atesta o trânsito em julgado da condenação.
Ante o exposto, não conheço do pedido, na forma do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do STJ.
Anoto que a presente decisão, sem exame de mérito, não causa prejuízo à parte, que poderá deduzir novamente o que entender de direito, adotando as providências que permitam o exato conhecimento do pedido.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO RvCr 6801 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO RvCr 6801 (202600999662)STJ02/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras
DECISÃO Por meio do despacho de fl. 17, foi determinado que a parte requerente juntasse aos autos as cópias do provimento judicial de mérito proferido por esta Corte Superior que se pretende revisar e da certidão de trânsito em julgado da condenação. Entretanto, decorrido o prazo, a parte requerente não juntou a cópia da certidão de trânsito em julgado da condenação, o que inviabiliza a apreciação
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