Voltar ao acervoDECISÃO
Por meio do despacho de fl. 23, foi determinado que a parte requerente juntasse aos autos a cópia do provimento judicial de mérito proferido por esta Corte Superior que se pretende revisar e a procuração outorgada ao subscritor da petição inicial.
Entretanto, decorrido o prazo, não foram adotadas as providências necessárias pela parte requerente, o que inviabiliza a apreciação do pedido, nos termos da legislação processual.
Ante o exposto, não conheço do pedido, na forma do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do STJ.
Anoto que a presente decisão, sem exame de mérito, não causa prejuízo à parte, que poderá deduzir novamente o que entender de direito, adotando as providências que permitam o exato conhecimento do pedido.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO RvCr 6796 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO RvCr 6796 (202600905109)STJ02/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras
DECISÃO Por meio do despacho de fl. 23, foi determinado que a parte requerente juntasse aos autos a cópia do provimento judicial de mérito proferido por esta Corte Superior que se pretende revisar e a procuração outorgada ao subscritor da petição inicial. Entretanto, decorrido o prazo, não foram adotadas as providências necessárias pela parte requerente, o que inviabiliza a apreciação do pedido, n
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