Voltar ao acervoDECISÃO
Nada a deferir com relação à petição de fls.456-458, e-STJ.
Nos termos do art. 516, II, do CPC, "o cumprimento de sentença deve tramitar no juízo que decidiu a ação em primeiro grau" (REsp n. 2.120.547/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.).
Decorrido o prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado, com a consequente baixa dos autos à origem.
Cumpra-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3197845 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3197845 (202600838891)STJ02/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras
DECISÃO Nada a deferir com relação à petição de fls.456-458, e-STJ. Nos termos do art. 516, II, do CPC, "o cumprimento de sentença deve tramitar no juízo que decidiu a ação em primeiro grau" (REsp n. 2.120.547/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.). Decorrido o prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado, com a consequente baixa do
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