Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO AREsp 3197845 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO AREsp 3197845 (202600838891)STJ02/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras

DECISÃO Nada a deferir com relação à petição de fls.456-458, e-STJ. Nos termos do art. 516, II, do CPC, "o cumprimento de sentença deve tramitar no juízo que decidiu a ação em primeiro grau" (REsp n. 2.120.547/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.). Decorrido o prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado, com a consequente baixa do

DECISÃO Nada a deferir com relação à petição de fls.456-458, e-STJ. Nos termos do art. 516, II, do CPC, "o cumprimento de sentença deve tramitar no juízo que decidiu a ação em primeiro grau" (REsp n. 2.120.547/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.). Decorrido o prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado, com a consequente baixa dos autos à origem. Cumpra-se. EMENTA

Faça mais com este documento