Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu e negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no(s) óbice(s) da(s) Súmula(s) n. 7 do STJ e consonância com o Tema 1076.
Verifica-se que, na origem, cuida-se de demanda em que se discute dano moral por descontos indevidos em benefício previdenciário.
O assunto foi afetado pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1435), conforme acordão de relatoria da ministra Isabel Gallotti, nos autos dos Recursos Especiais 2.232.320, 2.219.864, 2.232.327 e 2.219.822, confira-se:
Definir se há dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário.
Ante o exposto, DETERMINO a devolução do processo ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que lá permaneça suspenso até o julgamento defini tivo dos Recursos Especiais 2.232.320, 2.219.864, 2.232.327 e 2.219.822 (Tema 1435), nos termos dos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015.
Publique-se e intimem-se
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3141596 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3141596 (202600019793)STJ02/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPrevidenciário
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu e negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no(s) óbice(s) da(s) Súmula(s) n. 7 do STJ e consonância com o Tema 1076. Verifica-se que, na origem, cuida-se de demanda em que se discute dano moral por descontos indevidos em benefício previdenciário. O assunto foi afetado pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos re
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.