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Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por CONDOMÍNIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ (fls. 161-165). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 56):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEILÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES. CIÊNCIA DO ATO EXPROPRIATÓRIO. VÍCIO INSANÁVEL. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento no sentido da necessidade de intimação pessoal do devedor da data da realização do leilão extrajudicial, o que não ocorreu conforme consta nos autos do processo. 2. De acordo com a Lei n.º 9.514/97 e do Decreto Lei n.º 70/66, na realização do leilão do bem, exige-se a intimação pessoal dos devedores, informando da data da praça de bem gravado com alienação fiduciária, dando-lhes ciência do ato expropriatório e viabilizando o exercício do direito de preferência legal de arrematação a eles conferida, o que não foi observado nos autos. 3. A ausência de notificação da Agravada, cônjuge e coproprietária do bem, quanto à ocorrência do leilão torna passível de anulação o procedimento de execução extrajudicial de bem imóvel, mediante a interposição de ação autônoma. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 99-104). Nas razões do recurso especial (fls. 114-130), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais:
(i) art. 1.022, II, do CPC, sob o argumento de que o Tribunal de origem deixou de apreciar teses relevantes deduzidas no agravo de instrumento e reiteradas nos embargos de declaração, relativas à incidência dos arts. 274, parágrafo único, 278 e 889, parágrafo único, do CPC, as quais, segundo sustenta, seriam aptas a afastar a nulidade da hasta pública e alterar o resultado do julgamento; (ii) art. 889, parágrafo único, do CPC, ao fundamento de que a Corte local reconheceu a nulidade da hasta pública em razão da ausência de intimação da cônjuge do executado, embora esta já integrasse a relação processual, estivesse regularmente representada por advogado e o executado tivesse sido regularmente intimado, circunstâncias que, a seu ver, afastariam a existência de vício capaz de invalidar a expropriação; e
(iii) art. 278 do CPC, porquanto a alegação de nulidade teria sido suscitada pela recorrida apenas após a consumação da hasta pública e o decurso do prazo recursal, apesar de estar regularmente representada nos autos, configurando hipótese de nulidade de algibeira e impedindo o reconhecimento tardio do alegado vício processual, com a consequente preservação da validade da expropriação. No agravo (fls. 168-189), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada. É o relatório. Decido. O Tribunal de origem decidiu a questão controvertida nos seguintes termos (fls. 60-62):
Ao que se refere ao pedido de reconhecimento da inexistência de vício de intimação de TEREZINHA DE JESUS MARQUES quanto à hasta, este pleito também não merece guarida. O art. 842, do Código de Processo Civil, estabelece que é imprescindível essa intimação pessoal do devedor e de seu cônjuge, nos seguintes termos: "recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens". Ademais, o art. 889, também do referido diploma processual, dispõe que: " Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: (..) II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal". .. Portanto, de acordo com a Lei n.º 9.514/97 e do Decreto Lei nº 70/66, na realização do leilão do bem, exige-se a intimação pessoal dos devedores informando da data da praça de bem gravado com alienação fiduciária, dando-lhes ciência do ato expropriatório e viabilizando o exercício do direito de preferência legal de arrematação a eles conferida, o que não foi observado nos autos. Dessa forma, constatando nos autos, que após expedido o edital de leilão eletrônico de ID n.º 157722565 (processo originário), houve somente a expedição de mandado de intimação referente ao sr. ANTÔNIO MARCIO BARBOSA MARCIAL, mas não em relação à sra. TEREZINHA , que é sua cônjuge e coproprietária do bem, é nítida a ocorrência de vício insanável.
Portanto, de acordo com a Lei n.º 9.514/97 e do Decreto Lei nº 70/66, na realização do leilão do bem, exige-se a intimação pessoal dos devedores informando da data da praça de bem gravado com alienação fiduciária, dando-lhes ciência do ato expropriatório e viabilizando o exercício do direito de preferência legal de arrematação a eles conferida, o que não foi observado nos autos. Dessa forma, constatando nos autos, que após expedido o edital de leilão eletrônico de ID n.º 157722565 (processo originário), houve somente a expedição de mandado de intimação referente ao sr. ANTÔNIO MARCIO BARBOSA MARCIAL, mas não em relação à sra. TEREZINHA , que é sua cônjuge e coproprietária do bem, é nítida a ocorrência de vício insanável. Observe-se que a moderna legislação de regência busca proteger os devedores fiduciantes, mesmo depois de constituídos em mora, ao garantir o direito de preferência para adquirir o imóvel financiado, por preço correspondente ao valor da dívida acrescido de despesas e impostos. Assim, a ausência de notificação da Agravada quanto à ocorrência do leilão torna passível de anulação o procedimento de execução extrajudicial de bem imóvel, mediante a interposição de ação autônoma. .. Dessa forma, forçoso concluir pela existência de irregularidade na ausência de intimação da AGRAVADA TEREZINHA DE JESUS MARQUES quanto à hasta. E, ainda, no julgamento dos embargos de decdlaração (fl. 103):
No caso em tela, não se verifica qualquer omissão apontada pelo embargante, tendo sido analisadas todas as teses suscitadas para reconhecer a existência de irregularidade na ausência de intimação da agravada TEREZINHA DE JESUS MARQUES quanto à hasta. Em relação a aplicação do art. 274 do CPC, este não incide na hipótese dos autos, porquanto a legislação exige intimação pessoal do devedor e de seu cônjuge, em caso de penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, conforme disposto no art. 842 do CPC e exposto no acórdão. Ademais, destacou-se ainda que a ausência de intimação pessoal do devedor sobre o leilão é considerada um vício insanável que pode resultar na nulidade da arrematação. A jurisprudência consolidada do STJ e do TJFDF, além da Lei n.º 9.514/97, reafirmam que a falta de comunicação prévia do devedor sobre a data da realização do leilão configura vício de forma, ocasionando sua nulidade. Portanto, a preclusão não se aplica a essa situação, permitindo que a parte prejudicada alegue a nulidade do leilão judicial por ausência de citação pessoal. Portanto, não há que se falar em preclusão, nos termos do art. 278 do CPC. Não há falar em vício de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional quando os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem bastam para justificar a conclusão do acórdão, como no caso concreto, não estando o julgador obrigado a rebater todos os argumentos suscitados pela parte. Entretanto, o entendimento manifestado pela Justiça local diverge da jurisprudência do STJ, segundo a qual "a intimação pessoal da realização da hasta pública é necessária apenas em relação ao devedor-executado, cujo bem será alienado, sendo desnecessária em relação ao seu cônjuge" (REsp n. 981.669/TO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/8/2010, DJe de 23/8/2010). No mesmo sentido:
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEL. CIÊNCIA DO LEILÃO AO CÔNJUGE OU COPROPRIETÁRIO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. PUBLICIDADE CONFERIDA COM A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. COMPROVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE OU COPROPRIETÁRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. O entendimento do Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o art. 889, II, do CPC não exige intimação pessoal específica do cônjuge ou coproprietário, sendo suficiente, para a validade da hasta pública, a devida publicidade conferida por meio da publicação do edital, não se configurando nulidade quando evidenciada a ciência do ato expropriatório. Incidência da Súmula n. 83/STJ. .. (AgInt no AREsp n. 3.068.781/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL. CIÊNCIA DO LEILÃO AO CÔNJUGE OU COPROPRIETÁRIO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. PUBLICIDADE CONFERIDA COM A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 889, II, do CPC, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal será cientificado da alienação judicial, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
83/STJ. .. (AgInt no AREsp n. 3.068.781/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL. CIÊNCIA DO LEILÃO AO CÔNJUGE OU COPROPRIETÁRIO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. PUBLICIDADE CONFERIDA COM A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 889, II, do CPC, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal será cientificado da alienação judicial, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. O § 1º do art. 843 do CPC lhe garante, ainda, a preferência na arrematação do bem, em igualdade de condições. 2. Não se confunde a intimação da execução com a ciência do leilão do imóvel. Ocorrido o leilão, considera-se efetivada a alienação judicial com a arrematação do bem. Ou seja, para a devida observância ao art. 889, II, do CPC, é desse fato que se deve conferir ciência ao cônjuge ou coproprietário, sob pena de nulidade. 3. A legislação não determina que essa ciência se dê por intimação pessoal do cônjuge ou coproprietário. O acompanhamento do processo executório, com a devida publicação do edital da hasta pública, a rigor, se presta ao cumprimento desse requisito. Precedente desta Terceira Turma: AgInt no TP n. 1.838/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 15/4/2019, DJe de 25/4/2019. 4. A publicidade é elemento essencial para a validade da hasta pública. A fim de prestar-lhe essa característica, a legislação estabelece o edital como meio adequado à publicização do procedimento. A publicação do edital, portanto, é instrumento efetivo para conferir ao cônjuge ou coproprietário a devida ciência do processo de leilão. 5. Considera-se devidamente atendido o art. 889, II, do CPC, com a publicação do edital de leilão. A ausência de intimação específica do cônjuge ou coproprietário não enseja a nulidade da arrematação. 6. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.229.754/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
E ainda:
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. FIADOR-EXECUTADO. CITAÇÃO DO CÔNJUGE. OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ARREMATAÇÃO. NULIDADE. PREÇO VIL. EXAME PELO JUÍZO A QUO. OCORRÊNCIA. AFRONTA AO ART. 267, § 3º, DO CPC NÃO-CARACTERIZADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. .. 2. A intimação pessoal da realização da hasta publica é necessária apenas em relação ao devedor-executado, sendo desnecessária em relação ao seu cônjuge. Inteligência do § 5º do art. 687 do CPC. Precedente do STJ. 3. Tendo a recorrente e seu marido sido regularmente citados na ação de execução, restou completamente atendida a exigência do art. 10, § 1º, do CPC. .. (REsp n. 900.580/GO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 10/2/2009, DJe de 30/3/2009.)
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSÍDIO PRETORIANO. INEXISTÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. MOLDURA FÁTICA. SIMILITUDE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. PRESCINDIBILIDADE. ART. 687, § 5º, DO CPC. .. 2. É firme neste Tribunal Superior o entendimento de que o § 5º do art. 687 do CPC exige a intimação pessoal da realização da hasta publica apenas em relação ao devedor-executado, e não ao seu cônjuge, sendo suficiente a intimação desse sobre a penhora. .. (REsp n. 723.176/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/9/2005, DJ de 3/10/2005, p. 216.)
Verifica-se, portanto, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o art. 889, II, do CPC não exige a intimação pessoal do cônjuge ou coproprietário para a validade da hasta pública. Ao interpretar o referido dispositivo, esta Corte tem reconhecido que a ciência da alienação judicial pode resultar de outros meios admitidos pelo ordenamento, notadamente da regular publicação do edital do leilão, da efetiva ciência do ato expropriatório ou, ainda, da prévia intimação acerca da constrição do bem. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu a nulidade da hasta exclusivamente em razão da ausência de intimação pessoal da cônjuge do executado, reputando tal circunstância suficiente para invalidar o ato expropriatório. Todavia, essa conclusão não se harmoniza com a orientação firmada por esta Corte Superior, segundo a qual a intimação pessoal da realização da hasta pública é necessária apenas em relação ao devedor-executado, sendo desnecessária em relação ao seu cônjuge.
Ao interpretar o referido dispositivo, esta Corte tem reconhecido que a ciência da alienação judicial pode resultar de outros meios admitidos pelo ordenamento, notadamente da regular publicação do edital do leilão, da efetiva ciência do ato expropriatório ou, ainda, da prévia intimação acerca da constrição do bem. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu a nulidade da hasta exclusivamente em razão da ausência de intimação pessoal da cônjuge do executado, reputando tal circunstância suficiente para invalidar o ato expropriatório. Todavia, essa conclusão não se harmoniza com a orientação firmada por esta Corte Superior, segundo a qual a intimação pessoal da realização da hasta pública é necessária apenas em relação ao devedor-executado, sendo desnecessária em relação ao seu cônjuge. Assim, impõe-se o retorno dos autos à Corte local para que a controvérsia seja reapreciada à luz da jurisprudência desta Corte Superior, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto e dos demais elementos relevantes para a aferição da regularidade da alienação judicial. Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial para afastar o fundamento adotado pelo acórdão recorrido quanto à imprescindibilidade de intimação pessoal da cônjuge do executado para a validade da hasta pública e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que proceda a novo julgamento do agravo de instrumento, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e das circunstâncias fáticas do caso concreto. Publique-se e intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3175937 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3175937 (202600479490)STJ02/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasCível
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por CONDOMÍNIO DO CENTRO NORTE DE COMPRAS SCLN 205/206 contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ (fls. 161-165). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 56): AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. L
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