Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO REsp 2262063 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO REsp 2262063 (202600834500)STJ02/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasCível

DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 354): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS MONITÓRIOS - INTEMPESTIVIADE VERIFICADA - JUSTIFICATIVA INCONSISTENTE - SISTEMA PJE. - A verificação do prazo recursal incumbência do advogado em face da lei, não vinculada ao sistema PJE. - "O prazo sugerido pelo siste

DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 354): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS MONITÓRIOS - INTEMPESTIVIADE VERIFICADA - JUSTIFICATIVA INCONSISTENTE - SISTEMA PJE. - A verificação do prazo recursal incumbência do advogado em face da lei, não vinculada ao sistema PJE. - "O prazo sugerido pelo sistema do PJE não exime a parte interessada de interpor o recurso no prazo legal, uma vez que não vincula o termo final do prazo à data sugerida nem dispensa a parte recorrente da confirmação." (AgInt no AREsp n. 2.219.318/MA). V. V. Tratando-se de matérias de ordem pública, cabível a alteração da sentença, de ofício, quanto à forma de incidência dos juros de mora e da correção monetária. Em se tratando de dívida líquida e a termo certo, há mora "ex re", o que enseja a incidência de juros de mora desde a data do vencimento de cada parcela inadimplida. Sobre o valor devido pela ré, incide correção monetária, pelos índices da CGJMG, que melhor reflete a atualização dos débitos judiciais. Em suas razões (fls.375-381), as partes recorrentes apontam dissídio jurisprudencial e violação do art. 272 do CPC sob o fundamento de que "este Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que o erro induzido por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal pode configurar justa causa para afastar a intempestividade do recurso" (fl. 377) Assim, "As recorrentes agiram de boa-fé, amparadas na confiança legítima de que os dados disponibilizados pelo sistema oficial do Judiciário são corretos e confiáveis" (fl. 379). Requereram o deferimento da justiça gratuita. Contrarrazões apresentadas (fls. 386-394). O recurso foi admitido na origem. É o relatório. Decido. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. As partes recorrentes não trouxeram aos autos elementos idôneos e suficientes aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica, ônus que lhe incumbia. No mais, os recorrentes alegam violação do art. 272 do CPC, segundo o qual "Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial". Contudo, o dispositivo legal apontado como descumprido não ampara a tese do recorrente de que "o erro induzido por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal pode configurar justa causa para afastar a intempestividade do recurs o" (fl. 377), apresentando conteúdo dissociado da pretensão recursal. Dessa forma, está caracterizada a deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula n. 284/STF. Cumpre esclarecer que o referido óbice impede o conhecimento do recurso especial interposto por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. EMENTA

Faça mais com este documento