Voltar ao acervoDECISÃO
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, UNIÃO interpôs recurso especial contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que aplicou o art. 292, § 2º, do CPC, para a fixação do valor da causa, em ação que discute a regularidade de fase de concurso público.
Decido.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou recursos especiais ao rito dos repetitivos, para dirimir controvérsia assim enunciada:
Definir se, em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso público, sem proveito econômico imediato, aplica-se ou não o critério do art. 292, § 2º, do CPC, para a fixação do valor da causa.
Dessa forma, o presente recurso especial deve ser devolvido ao tribunal de origem, para aguardar o julgamento da controvérsia, na forma do art. 256-L, I, do RISTJ.
Ante o exposto, determino a devolução do recurso especial ao tribunal de origem, com a respectiva baixa, para aguardar o julgamento do tema repetitivo 1.456, na forma do art. 256-L, I, do RISTJ.
Publi que-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO DO TEMA 1.456/STJ. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
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