Voltar ao acervoDECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por DELPHI CONSTRUÇÕES S.A. e BSPAR INCORPORAÇÕES LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 861-872):
EMENTA: CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE TAXA DE OCUPAÇÃO/FRUIÇÃO EM FACE DA MORA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA PENAL. CABIMENTO DE INVERSÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. A controvérsia decorre de contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, cuja entrega deveria ter ocorrido até 30/07/2009, já incluído o prazo de tolerância. Contudo, o imóvel foi entregue com atraso significativo, sem conclusão integral do empreendimento e sem comprovação de caso fortuito ou força maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A validade da rescisão contratual e o direito do consumidor à restituição integral dos valores pagos, bem como a possibilidade de inversão da cláusula penal em favor do comprador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes é de consumo, sujeitando-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º do CDC). 4. O atraso injustificado na entrega do imóvel configura inadimplemento contratual da construtora, nos termos da Súmula 543 do STJ, sendo devida a restituição integral dos valores pagos, sem retenção. 5. A cláusula penal por inadimplemento deve ser invertida em favor do consumidor, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema 971, podendo ser cumulada com os juros de mora. 6. Os juros de mora e a correção monetária incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. 7. Substituição do índice IGPM pelo INPC para atualização dos valores devidos, por melhor refletir a perda econômica da moeda. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Mantida a condenação da construtora à restituição integral dos valores pagos, sem retenção, bem como ao pagamento da cláusula penal em favor do consumidor. Correção monetária pelo INPC e juros de mora desde a citação.
Os embargos de declaração opostos pelos recorridos foram acolhidos em parte tão somente para correção de erro material quanto à incidência da correção monetária, que deve incidir desde cada desembolso até o efetivo pagamento (fls. 922-927).
No recurso especial, alegam os recorrentes que o acórdão contrariou as disposições contidas nos artigos 113 e 884, ambos do Código Civil, pois o contrato pactuado não foi interpretado de acordo com a boa-fé; bem como a inversão de cláusula contratual gerou enriquecimento indevido.
Apontam divergência jurisprudencial com arestos de outros tribunais e desta Corte.
Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 961-966).
Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 967-975), o que ensejou a interposição do presente agravo.
Apresentada contraminuta do agravo (fls. 995-1.000).
É, no essencial, o relatório.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo ao exame do recurso especial.
Os recorrentes alegam violação das disposições contidas nos artigos 113 e 884, ambos do Código Civil, pois o contrato pactuado não teria sido interpretado de acordo com a boa-fé; bem como a inversão de cláusula contratual gerou enriquecimento indevido.
Quanto aos temas em debate, o Tribunal de origem assim entendeu:
Isso, porque por força do art. 1.030, I, "b", do CPC, o presente recurso especial não deve ter prosseguimento, pois foi interposto contra acórdão que está em conformidade com Precedentes Qualificados (REsp 1635428/SC - Tema 970 e REsp 1614721/DF - Tema 971) do STJ julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos.
Assim, a revisão do entendimento firmado para acolhimento da tese relativa à boa-fé contratual e do enriquecimento ilícito demandaria novo reexame do acervo fático-contratual dos autos, o que efetivamente esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente em 2% do valor já fixado na origem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3188967 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3188967 (202600702909)STJ06/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por DELPHI CONSTRUÇÕES S.A. e BSPAR INCORPORAÇÕES LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial. A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 861-872): EMENTA: CI
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