Voltar ao acervoDECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por J MANSUR PECUARIA E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que o/a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. ):
EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão no Acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. Inexistência de omissão.
Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 185/186).
O recurso especial interposto alega violação do artigo 85, parágrafo, 2o e Tema 1076 do STJ, ao fundamento de que a disposição de lei federal conferiu interpretação divergente da proferida por outro Tribunal, no tocante ao arbitramento de honorários fixados por equidade em impugnação de crédito em recuperação judicial.
Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 249/256).
Decisão de admissibilidade do Recurso Especial (fl. 258/265).
É, no essencial, o relatório.
Cuida-se de recurso especial interposto por J Mansur Pecuária e Participação Societária Ltda contra acórdão que julgou questão relativa ao cabimento de
honorários e sua base de incidência na impugnação de habilitação de crédito.
A controvérsia objeto do recurso especial está submetida a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, afetado ao Tema n. 1.250/STJ:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA
REPETITIVA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. SEGUNDA SEÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
FALÊNCIA.
1. Tema proposto para afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos:
Definir se é devida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais
- em caso de acolhimento do incidente de impugnação ao crédito - nas ações de recuperação judicial e de falência.
2. Determinada a suspensão do processamento de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ,
respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 para que seja julgado na Segunda Seção (art. 256-I do RISTJ). Conjunto de recursos representativos afetados: REsp n. 2.100.114/SP; REsp n. 2.090.060/SP; e REsp n. 2.090.066/SP. (ProAfR no REsp n. 2.090.060/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, DJe de 29/4/2024.)
Desta feita, considerando que o presente recurso especial enquadra-se no tema acima descrito, em observância ao princípio da economia processual e a finalidade dos precedentes vinculantes, é imperioso determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos dos recursos representativos da controvérsia.
Ante o exposto, determino a devolução dos autos e o sobrestamento do feito no Tribunal, em observância ao artigo 1040CPC.: seja negado seguimento ao recurso, se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pela Corte de Justiça; ou b) proceda-se ao juízo deretratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre otema posto no rito dos recursos repetitivos.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3201301 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3201301 (202600894285)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasCível
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por J MANSUR PECUARIA E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que o/a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. )
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