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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO RHC 236957 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO RHC 236957 (202601478889)STJ02/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal

DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por LUIZ HENRIQUE DA SILVA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Habeas Corpus Criminal n. 1.0000.26.107772-1/000). Consta dos autos que o recorrente foi condenado às penas de 11 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado e de 1.400 dias-multa, como incurso nas sanções dos arts. 3

DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por LUIZ HENRIQUE DA SILVA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Habeas Corpus Criminal n. 1.0000.26.107772-1/000). Consta dos autos que o recorrente foi condenado às penas de 11 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado e de 1.400 dias-multa, como incurso nas sanções dos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006. Na execução penal, foi indeferido o pedido de suspensão da execução, tendo o acórdão recorrido deixado de conhecer da impetração por inadequação da via eleita. O recorrente sustenta que o Superior Tribunal de Justiça, no HC n. 1.026.686/MG, determinou a suspensão da ação penal e do curso prescricional até o julgamento do Tema n. 1.404 do STF, de repercussão geral. Alega que, com o processo suspenso, a prisão preventiva não pode subsistir por prazo indeterminado, por ausência de atividade jurisdicional que a justifique. Aduz que não há título cautelar autônomo válido, pois a medida depende do regular andamento da ação penal. Assevera que a sentença condenatória não mantém a custódia, já que sua validade está sob exame das Cortes Superiores. Afirma que a continuidade da execução durante a suspensão configura incoerência jurídica e ofende o princípio da presunção de inocência. Defende que a manutenção da prisão viola os arts. 5º, LXV, da Constituição Federal e 648, I, do CPP. Entende que há excesso de prazo, pois segue preso sem previsão de retomada do processo. Relata que o Juízo de origem indeferiu a suspensão e que o Tribunal local não conheceu do habeas corpus, persistindo o constrangimento ilegal. Requer, liminarmente, a suspensão da execução penal e a expedição de alvará de soltura. Subsidiariamente, pede a aplicação de medidas cautelares diversas. No mérito, postula a declaração de nulidade da sentença; caso inadmissível, a concessão de ofício. O pedido de liminar foi indeferido às fls. 435-437. Foram prestadas informações às fls. 446-466. O Ministério Público Federal manifesta-se pela denegação da ordem em parecer assim ementado (fl. 469): RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU POR TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS A 11 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL DETERMINADA PELO STJ NO HC 1.026.686/MG ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 1.404 DO STF. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO CAUTELAR EM RAZÃO DO SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPROCEDÊNCIA. NATUREZA AUTÔNOMA DO TÍTULO PRISIONAL (ART. 312 DO CPP). SUSPENSÃO DE PROCESSOS POR REPERCUSSÃO GERAL QUE NÃO TORNA A CUSTÓDIA CAUTELAR AUTOMATICAMENTE EXCESSIVA OU ILEGAL. MANUTENÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, GRAVIDADE CONCRETA E LIDERANÇA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP INSUFICIENTES. - Parecer pelo não provimento do recurso em habeas corpus. É o relatório. A matéria aqui suscitada também foi objeto de análise do HC n. 1026686/MG, n o qual se esclareceu que (grifei): A medida de suspensão de feitos que discutem matérias afetadas aos ritos dos repetitivos ou de repercussão geral não tem o condão de imediatamente tornarem excessivas as prisões preventivas em curso, mormente no caso em tela em que o agente foi condenado a mais de 11 anos de reclusão pela prática de delitos de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim. .. Dada a n ova situação fática, cabe à defesa nova insurgência nas vias ordinárias, sem prejuízo da reavaliação nonagesimal dos motivos para a manutenção do decreto preventivo. Constata-se, assim, a inviável reiteração do pedido, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, da qual é exemplo o seguinte julgado: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ENTRADA FRANQUEADA PELO ACUSADO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A matéria relativa à violação do domicílio já foi decidida por esta Corte Superior no julgamento do HC n. 692.133/SP. Deste modo, diante da inadmissível reiteração de pedidos, inviável o conhecimento do writ. 2. Apesar da alegação de se tratar de impugnação de atos processuais distintos (recebimento da denúncia e decretação da prisão preventiva), nota-se que a matéria de direito discutida nos presentes autos é a mesma daquela deduzida na impetração primeva, qual seja, a ilicitude do flagrante e das provas colhidas mediante a suposta indevida violação de domicílio, sem que as instâncias ordinárias tenham analisado qualquer novo elemento de prova. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 721.544/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022.) Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

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