Voltar ao acervoDECISÃO
Perdeu o objeto o agravo em recurso especial interposto por ERIC REIS SILVA DIAS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial apresentado contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS exarado no julgamento da Apelação Criminal n. 5795094-73.2024.8.09.0067.
Conforme certidão de óbito juntada à fl. 359, o agravante faleceu em 4/4/2026.
Assim, declaro extinta a punibilidade do agravante, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, e, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o agravo .
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBITO DO AGRAVANTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
Declarada extinta a punibilidade do agravante. Agravo julgado prejudicado. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3215814 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3215814 (202601095996)STJ02/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Perdeu o objeto o agravo em recurso especial interposto por ERIC REIS SILVA DIAS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial apresentado contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS exarado no julgamento da Apelação Criminal n. 5795094-73.2024.8.09.0067. Conforme certidão de óbito juntada à fl. 359, o agravante faleceu em 4/4/2026. Assim, declaro extinta a punibilidade
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