Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de agravo interno (fls. 501-514) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 494-498).
Em suas razões, a parte agravante reitera os argumentos do recurso especial e afirma a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado.
A parte agravada apresentou impugnação (fls. 520-524).
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, reconsidero a decisão de fls. 494-498 e passo a novo exame do agravo em recurso especial.
O recurso especial versa, entre outras matérias, sobre tema afetado à Segunda Seção desta Corte, nos autos dos Recursos Especiais representativos da controvérsia n. 2.219.864/MG, 2.232.327/SC, REsp 2.232.320/SC e 2.219.822/MG para julgamento segundo o rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, a fim de "Definir se há dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário" (Tema n. 1.435).
Nos termos do art. 256-L do RISTJ (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016), o recurso especial distribuído nesta Corte que tenha como fundamento idêntica questão de direito afetada será devolvido ao Tribunal de origem, para nele permanecer suspenso.
Assim, por razões de economia processual e em atenção aos objetivos das regras que disciplinam a matéria, faz-se necessário remeter os autos à origem, até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre o recurso especial representativo da controvérsia.
Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão monocrática de fls. 494-498 , e DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3158556 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3158556 (202600202981)STJ02/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPrevidenciário
DECISÃO Trata-se de agravo interno (fls. 501-514) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 494-498). Em suas razões, a parte agravante reitera os argumentos do recurso especial e afirma a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou i
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