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Trata-se de agravo em face de decisão que não admitiu recurso especial, interposto por F O D contra acórdão assim ementado:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA E DOS RÉUS. 1. RECURSO DA CLINICA CORRÉ. 1.1 ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. TEORIA DA ASSERÇÃO. COMPROVAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO FOI REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DA CLÍNICA. 1.2 AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO HOSPITALAR. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLÍNICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DO PROFISSIONAL E DO VÍNCULO COM O ESTABELECIMENTO. 2. INSURGÊNCIA COMUM DOS RÉUS. 2.1 ERRO MÉDICO. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO DO PLEITO. CIRURGIA COM FIM ESTÉTICO. OBJETIVO DE RESULTADO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A FALHA NO PROCEDIMENTO, QUE ACARRETOU NA DEFORMIDADE DO UMBIGO. FALHA NO SERVIÇO MÉDICO DEMONSTRADA. 2.2 DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO PARCIAL. ACOLHIMENTO. CIRURGIA QUE POSSUIA NATUREZA MISTA: REPARATÓRIA E ESTÉTICA. OBJETIVO REPARADOR PLENAMENTE SATISFEITO. DEFEITO QUANTO AO PROPÓSITO ESTÉTICO. PARCIAL ÊXITO DO PROCEDIMENTO QUE DEVE SER CONSIDERADO, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PARTE AUTORA. REPARAÇÃO DEVIDA NA PROPORÇÃO DE METADE DO VALOR PAGO. 3. RECURSO DO RÉU. 3.1 DANO ESTÉTICO. PLEITO DE AFASTAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. MODIFICAÇÃO NA APARÊNCIA EXTERNA QUE RESTOU COMPROVADA. MINORAÇÃO DO MONTANTE, CONTUDO, QUE SE MOSTRA ADEQUADA, DIANTE DO LOCAL E DA EXTENSÃO DO DANO. 3.2. DANO MORAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO. ABALO MORAL DEMONSTRADO. FRUSTRAÇÃO DIANTE DO INSUCESSO DE PROCEDIMENTO REALIZADO COM O OBJETIVO DE MELHORAR A APARÊNCIA FÍSICA. MONTANTE, ADEMAIS, ADEQUADO E PROPORCIONAL AO DANO EXPERIMENTADO. 3.3 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MINORAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MONTANTE ADEQUADO E PROPORCIONAL. 4 RECURSO DA PARTE AUTORA. 4.1 JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. NATUREZA EXTRACONTRATUAL DO ATO ILÍCITO. ADEMAIS, APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TEMA 1368 DO STJ. RECURSO DAS PARTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS (fl. 369). Nas razões do recurso especial, a parte recorrente aponta violação ao art. 405 do Código Civil e divergência jurisprudencial, sustentando, em síntese, que o termo inicial dos juros de mora é a partir da citação, por cuidar-se o caso em questão de responsabilidade contratual. Contrarrazões às fls. 484-498. Assim delimitada a controvérsia, passo a decidir. Colhe-se o recurso. Com efeito, sobre o valor da indenização por danos morais, em caso de responsabilidade contratual, como no presente caso, incidem juros de mora a partir da citação. Nesse sentido:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ERRO MÉDICO. CIRURGIA DE CATARATA. INFLAMAÇÃO SEVERA. AUSÊNCIA DE CUIDADOS EXIGÍVEIS DO MÉDICO. CEGUEIRA UNILATERAL. LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL. EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO VÁLIDA DAS PARTES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. (..)
9. Os juros de mora incidem a partir da data da citação na hipótese de condenação por danos morais fundada em responsabilidade contratual. Precedentes. 10. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 11. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 12. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, parcialmente providos. (REsp n. 1677309/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/3/2018, DJe 3/4/2018.)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme Jurisprudência sedimentada no STJ, os juros moratórios referentes à reparação por dano moral, na responsabilidade contratual, incidem a partir da citação. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, consoante a Súmula nº 362/STJ. Nos termos do enunciado 43 da Súmula do STJ, a correção monetária, em caso de danos materiais, incide desde a data do evento danoso. A respeito do tema, o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento firmado nesta Corte Superior. 2.
ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme Jurisprudência sedimentada no STJ, os juros moratórios referentes à reparação por dano moral, na responsabilidade contratual, incidem a partir da citação. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, consoante a Súmula nº 362/STJ. Nos termos do enunciado 43 da Súmula do STJ, a correção monetária, em caso de danos materiais, incide desde a data do evento danoso. A respeito do tema, o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento firmado nesta Corte Superior. 2. O Tribunal de origem, após a análise dos elementos fático - probatório dos autos, concluiu que o recorrente praticou ato ilícito apto a ensejar reparação civil. Assim, alterar o entendimento do acórdão recorrido não é possível, em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. O reexame dos critérios fáticos sopesados de forma equitativa para a fixação dos honorários advocatícios (art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC) revela-se, em princípio, inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1146796/MA, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017.)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. MORTE DO PACIENTE. VALIDADE DA PROVA PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não há falar em falta de fundamentação da decisão judicial se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. 2. A análise das razões recursais, quanto à qualificação técnica do médico que realizou a perícia, demanda o revolvimento fático-probatório da lide, o que é vedado nesta Corte, haja vista o teor da Súmula nº 7/STJ. 3. O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que arbitrado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Precedentes. 4. Em se tratando de indenização por danos morais decorrentes de obrigação contratual, os juros de mora são devidos a partir da citação. Precedentes. 5. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no AREsp n. 512.919/RJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 1/12/2015.)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. Em se tratando de indenização por danos morais decorrentes de obrigação contratual, os juros de mora são devidos a partir da citação. Precedentes. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.406.707/SC, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 7/8/2014, DJe 19/8/2014.)
Em face do exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar que os juros de mora incidam a partir da citação. Custas e honorários advocatícios conforme fixados na origem. Intimem -se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3264088 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3264088 (202601767198)STJ02/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasCível
DECISÃO Trata-se de agravo em face de decisão que não admitiu recurso especial, interposto por F O D contra acórdão assim ementado: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA E DOS RÉUS. 1. RECURSO DA CLINICA CORRÉ. 1.1 ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. TEORIA DA ASSERÇÃO. COMPROVAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO CIR
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