Voltar ao acervoDECISÃO
Cuida-se de Agravo apresentado por ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A à decisão que não admitiu seu Recurso Especial.
O Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo.
Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários no Tribunal de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF).
É, pois, pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso Especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal a quo.
Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.767.775/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJEN de 28/2/2025; AgInt no AREsp n. 2.737.228/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJEN de 27/2/2025; AgRg no AREsp n. 2.620.377/MT, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJEN de 10/12/2024; AgInt no REsp n. 2.138.676/AL, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 25/10/2024; AgInt no AREsp n. 2.574.029/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 20/2/2025; AgInt no AREsp n. 2.488.647/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 19/8/2024; AgInt no AREsp n. 2.530.632/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, DJe de 20/6/2024; AgInt no AREsp n. 2.290.162/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 24/8/2023.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3228670 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3228670 (202601368379)STJ02/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras
DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários no Tribunal de origem antes de buscar a instância especial (
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