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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO AREsp 3208000 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO AREsp 3208000 (202601011275)STJ10/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasConsumidor

DECISÃO Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC), interposto por TAMAQ COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS E REPRES COMERCIAIS, contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 174, e-STJ): APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO EXCESSO DE EXE

DECISÃO Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC), interposto por TAMAQ COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS E REPRES COMERCIAIS, contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 174, e-STJ): APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO EXCESSO DE EXECUÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRÊNCIA - PERÍCIA CONTÁBIL DESNECESSIDADE. Alegação de necessidade de verificação da exatidão do valor cobrado Desnecessidade Controvérsia que pode ser solucionada apenas à luz do que dispõe a avença e à vista dos cálculos apresentados Executada que não aponta incorreção nos cálculos apresentados Julgamento antecipado da lide Possibilidade: Não há cerceamento de defesa quando a matéria controvertida independe de perícia e pode ser analisada apenas à luz do que prevê o contrato celebrado entre as partes e da planilha de débito apresentada pelo credor, autorizando-se o julgamento antecipado da lide. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Instrumento particular de confissão de dívida Débito oriundo da compra e venda de equipamentos Executada que atua no comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário Inexistência de relação de consumo Aquisição de insumos para fomento da atividade econômica: - Incabível o reconhecimento de relação de consumo entre as partes, tendo em vista que o instrumento de confissão de dívida objeto da execução de título extrajudicial refere-se à aquisição de insumos para fomento da atividade econômica Impossibilidade de se aplicar a limitação da multa moratória com base no Código de Defesa do Consumidor Ausência de abusividade. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos termos do acórdão de fls. 193-198, e-STJ. Nas razões de recurso especial (fls. 228-234, e-STJ), aponta a parte recorrente ofensa aos seguintes dispositivos: art. 369 e seguintes do CPC; art. 1.022 do CPC; art. 42, parágrafo único, do CDC. Sustenta, em síntese: cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial contábil; negativa de vigência ao art. 369 do CPC pela não produção de provas requeridas; violação ao art. 1.022 do CPC, por rejeição dos embargos de declaração apesar dos vícios apontados; necessidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor em razão da vulnerabilidade técnica/econômica da pessoa jurídica recorrente, com limitação da multa moratória a 2% e repetição do indébito em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC). Contrarrazões apresentadas às fls. 237-248, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 249-251, e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao presente agravo (fls. 254-259, e-STJ). Contraminuta apresentada às fls. 262-271, e-STJ. É o relatório. Decido. A irresignação não merece prosperar. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, por se tratar de recurso manifestamente incabível, incapaz de interromper ou suspender o prazo para a interposição do recurso especial. No caso, o recorrente manejou agravo interno contra acórdão e, em razão disso, apresentou o recurso especial apenas após o escoamento do prazo de 15 dias. Mostra-se, portanto, correta a conclusão pela intempestividade do apelo extremo e por sua consequente inadmissibilidade. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA CORTE LOCAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis (recurso interposto sob a égide do CPC/2015). 2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, sendo absolutamente incabível. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.915.986/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 9/12/2025, grifei.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA CORTE LOCAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OUTROS RECURSOS. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, sendo absolutamente incabível, nem interrompendo nem suspendendo o prazo para a interposição do recurso especial, como, de fato, ocorreu na espécie.2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.974.628/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025, grifei.) 2. Do exposto, com fulcro no art. 932 do CPC, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão de justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

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