Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de agravo interposto por HUMBERTO HOLANDA CASSUNDE NETO contra a decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, que inadmitiu o recurso especial por ele interposto, contra o acórdão prolatado nos autos do Agravo em Execução Penal n. 0201205-79.2019.8.06.0064.
Aponta o agravante, no recurso especial, violação dos art. 146-C, parágrafo único, 91 e 112, todos da Lei n. 7.210 de 1984 e 33 do Código Penal.
Alega que tendo sido cassada a decisão de primeiro grau pelo fato de não ter sido exercido o direito da defesa, de prévia justificação em audiência, não poderia o Egrégio Tribunal de Justiça reestabelecer o regime mais gravoso de regime de execução de pena, de forma cautelar, mesmo tendo condições de saber que não haviam provas evidentes de quebra das condições estabelecidas ao apenado no regime aberto, sob monitoramento eletrônico (fl. 112).
Inadmitido o recurso na origem (fls. 128/132), subiram os autos ao Superior Tribunal de Justiça por meio do presente agravo (fls. 141/148).
O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo (fls. 171/172).
É o relatório.
Por meio de consulta ao Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU verifiquei que em 15/12/2025 o Juízo da execução penal revogou a decisão de regressão cautelar de regime nos seguintes termos:
.. REVOGO a decisão proferida no mov. 284, que determinou a regressão cautelar ao regime fechado, por ter sido fundamentada exclusivamente em comunicação da COMEP que não observou os requisitos mínimos estabelecidos pela Resolução CNJ n. 412/2021, devendo ser restabelecido o regime semiaberto, a ser cumprido mediante monitoramento eletrônico ..
Neste contexto, não há utilidade na interposição do agravo em recurso especial por ausência de interesse recursal, tendo em vista que, antes da interposição do presente recurso, o agravante já se encontrava em regime semiaberto harmonizado em razão da revogação da regressão, tornando desnecessário o pedido formulado no recurso especial.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INUTILIDADE DO RECURSO. REGRESSÃO CAUTELAR REVOGADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
Agravo não conhecido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3263067 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3263067 (202601887240)STJ02/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por HUMBERTO HOLANDA CASSUNDE NETO contra a decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, que inadmitiu o recurso especial por ele interposto, contra o acórdão prolatado nos autos do Agravo em Execução Penal n. 0201205-79.2019.8.06.0064. Aponta o agravante, no recurso especial, violação dos art. 146-C, parágrafo único, 91 e 112, todos da Lei n
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