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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO AREsp 3167040 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO AREsp 3167040 (202600256350)STJ02/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasTrabalhista

DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por CLINICA LIV SAUDE SERVICOS ESPECIALIZADOS S/A contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 534-539). O acórdão recorrido está assim ementado (fls. 409-410): DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE FORNECIDO POR EX-EMPREGADOR. BENEFICIÁRIO APOSENTADO. INCLUSÃO DE DEPENDENTE. MANUTENÇÃO N

DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por CLINICA LIV SAUDE SERVICOS ESPECIALIZADOS S/A contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 534-539). O acórdão recorrido está assim ementado (fls. 409-410): DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE FORNECIDO POR EX-EMPREGADOR. BENEFICIÁRIO APOSENTADO. INCLUSÃO DE DEPENDENTE. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE GARANTIDO POR SENTENÇA TRABALHISTA, NOS MESMOS TERMOS DOS BENEFICIÁRIOS ATIVOS. I. Caso em exame: O autor, ex-empregado aposentado da primeira ré e beneficiário do plano de saúde da segunda ré por força de sentença trabalhista, requer a inclusão de sua esposa como dependente no plano de saúde. A sentença julgou improcedentes os pedidos. Apela o autor. Argumenta a previsão contratual para inclusão de dependentes, a ausência de exigência de o titular do plano contribuir com o custeio total ou parcial e a aplicação da interpretação mais favorável ao consumidor. II. Questão em discussão: Analisar se o autor, ex- funcionário aposentado, faz jus à inclusão de dependentes no plano de saúde custeado pelo seu ex-empregador. III. Razões de decidir: A sentença trabalhista determinou a manutenção do autor e de seus dependentes como beneficiários do plano de saúde fornecido pelo seu ex-empregador, nos mesmos termos de quando estava na ativa. Caso sob análise que se distancia do Tema 989 do STJ, vez que não se discute a permanência do ex-empregado aposentado como beneficiário. Matéria que se encontra sob a coisa julgada formada na demanda trabalhista, da qual a CSN fez parte. Afastamento do regramento atinente aos beneficiários aposentados. Previsão contratual para inclusão de cônjuge como dependente do beneficiário titular. IV. Dispositivo: Recurso provido. Artigos legais e precedentes: Art. 300 e 932, II do CPC. Tema 989 do STJ. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 458-472). No recurso especial (fls. 475-492), fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente aponta , além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 10, 16, I, §1º, VI, 30 da Lei n. 9.656/1998, 51, 54, §4º, do CDC, 3º, 4º, III da Lei n. 9.961/2000, 186 e 188 do Código Civil. Sustenta, em síntese, que "a obrigação de inclusão da esposa do Recorrido como dependente no plano de saúde só pode ser direcionada à ré CSN, quem custeia o plano para funcionários (ativos e inativos) e dependentes, e não diretamente à ré LIV SAÚDE, com quem a parte Promovente não tem relação direita" (fl. 482). Alega que o ora agravado não teria pago diretamente as mensalidades, mas arcara apenas com o fator moderador, caracterizado pela quantia exígua de coparticipação, quando utilizava o plano, não havendo, portanto, ligação direta entre si e o empregado. Aduz que a referida coparticipação não é considerada contribuição do consumidor, quando aplicada em procedimentos como fator de moderação. Contrarrazões apresentadas (fls. 497-509). No agravo (fls. 574-582), foram refutados os fundamentos da decisão agravada e alegado o cumprimento de todos requisitos legais para recebimento do especial. Houve contraminuta (fls. 587-606). Juízo negativo de retratação (fl. 605). É o relatório. Decido. A irresignação não merece acolhida. Extraem-se os seguintes fundamentos do aresto impugnado (fls. 414-416): .. A sentença recorrida vai de encontro à coisa julgada, pois o julgado trabalhista determinou a manutenção do autor no plano de assistência médico hospitalar e de seus dependentes, nos mesmos termos dos beneficiários ativos. A pretensão de aplicação da contribuição de custeio e pagamento integral pelo beneficiário aposentado como requisitos para a inclusão de dependentes, conforme a previsão na cláusula XVII do contrato do plano de saúde coletivo (e-doc 77327640), assim, deve ser afastada. O caso distancia-se da tese vinculante fixada no Tema 989 do STJ, na medida em que não se discute a permanência do ex-empregado aposentado como beneficiário, pois, como visto, a matéria foi objeto de apreciação na seara trabalhista, com determinação favorável ao autor. A existência da coisa julgada, assim, exige que se observe o que dispôs a Justiça Especializada, em demanda da qual a CSN participou. As condições de admissão (cláusula V) preveem a inclusão de cônjuges como dependentes aos beneficiários titulares: .. Portanto, se há coisa julgada em favor do autor, no sentido de ser seu direito E DE SEUS DEPENDENTES fazer parte do plano, e se o cônjuge é considerado dependente para fins de inserção como tal no plano, faz jus o autor à inclusão de sua esposa como dependente no plano de saúde ofertado pelo seu ex-empregador. Acolhido o pedido autoral, inverte-se o ônus da sucumbência. A existência da coisa julgada, assim, exige que se observe o que dispôs a Justiça Especializada, em demanda da qual a CSN participou. As condições de admissão (cláusula V) preveem a inclusão de cônjuges como dependentes aos beneficiários titulares: .. Portanto, se há coisa julgada em favor do autor, no sentido de ser seu direito E DE SEUS DEPENDENTES fazer parte do plano, e se o cônjuge é considerado dependente para fins de inserção como tal no plano, faz jus o autor à inclusão de sua esposa como dependente no plano de saúde ofertado pelo seu ex-empregador. Acolhido o pedido autoral, inverte-se o ônus da sucumbência. Nesse cenário, rever os fundamentos do acórdão recorrido e sopesar as razões recursais demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Ademais, o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente, bem como a demonstração do dissídio, mediante o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, que não se satisfaz com a mera transcrição de ementas, a fim de demonstrar que as soluções encontradas, tanto na decisão recorrida quanto nos paradigmas, tiveram por base as mesmas premissas fáticas e jurídicas, existindo entre elas similitude de circunstâncias, ônus dos quais a parte recorrente não se desincumbiu. Incidência d a Súmula n. 284 do STF quanto ao ponto. Ainda que assim não fosse, "consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso" (AgInt no REsp n. 1.812.345/AM, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe 21/11/2019). Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Publique-se e intimem-se. EMENTA

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