Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ e ante a ausência de violação dos arts. 489 , 1.022 do CPC (fls. 540-544).
O acórdão recorrido está assim ementado (fls. 409-410):
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE FORNECIDO POR EX-EMPREGADOR. BENEFICIÁRIO APOSENTADO. INCLUSÃO DE DEPENDENTE. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE GARANTIDO POR SENTENÇA TRABALHISTA, NOS MESMOS TERMOS DOS BENEFICIÁRIOS ATIVOS.
I. Caso em exame: O autor, ex-empregado aposentado da primeira ré e beneficiário do plano de saúde da segunda ré por força de sentença trabalhista, requer a inclusão de sua esposa como dependente no plano de saúde. A sentença julgou improcedentes os pedidos. Apela o autor.
Argumenta a previsão contratual para inclusão de dependentes, a ausência de exigência de o titular do plano contribuir com o custeio total ou parcial e a aplicação da interpretação mais favorável ao consumidor.
II. Questão em discussão: Analisar se o autor, ex- funcionário aposentado, faz jus à inclusão de dependentes no plano de saúde custeado pelo seu ex-empregador.
III. Razões de decidir: A sentença trabalhista determinou a manutenção do autor e de seus dependentes como beneficiários do plano de saúde fornecido pelo seu ex-empregador, nos mesmos termos de quando estava na ativa. Caso sob análise que se distancia do Tema 989 do STJ, vez que não se discute a permanência do ex-empregado aposentado como beneficiário. Matéria que se encontra sob a coisa julgada formada na demanda trabalhista, da qual a CSN fez parte. Afastamento do regramento atinente aos beneficiários aposentados. Previsão contratual para inclusão de cônjuge como dependente do beneficiário titular.
IV. Dispositivo: Recurso provido.
Artigos legais e precedentes: Art. 300 e 932, II do CPC. Tema 989 do STJ.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 458-472).
No especial (fls. 497-509), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente aponta violação dos arts. 489, §1º, IV, 1.022, II, do CPC, 421, 422, 757 do CC, arts. 10, 12 e 30 da Lei n. 9.656/1998.
Suscita omissão e falta de fundamentação quanto à alegação de que o recorrido figurava como beneficiário em regime de coparticipação, motivo pelo qual é legitima a negativa de inclusão do dependente.
Sustenta a inobservância dos princípios da autonomia de vontade, da força obrigatória dos contratos e da boa-fé objetiva.
Alega que não há falar na inclusão automática de dependentes, pois é assegurado ao ex-empregado apenas o direito de permanecer no plano de saúde coletivo, desde que assuma integralmente o custeio da mensalidade, e nas mesmas condições de cobertura de que gozava quando ativo.
No agravo (fls. 550-573), afirma a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial.
Foi oferecida contraminuta (fls. 587-603).
Juízo negativo de retratação (fl. 605).
É o relatório.
Decido.
A irresignação não merece acolhida.
Com efeito, extraem-se os seguintes fundamentos do aresto impugnado (fls. 414-416):
.. A sentença recorrida vai de encontro à coisa julgada, pois o julgado trabalhista determinou a manutenção do autor no plano de assistência médico hospitalar e de seus dependentes, nos mesmos termos dos beneficiários ativos.
A pretensão de aplicação da contribuição de custeio e pagamento integral pelo beneficiário aposentado como requisitos para a inclusão de dependentes, conforme a previsão na cláusula XVII do contrato do plano de saúde coletivo (e-doc 77327640), assim, deve ser afastada.
O caso distancia-se da tese vinculante fixada no Tema 989 do STJ, na medida em que não se discute a permanência do ex-empregado aposentado como beneficiário, pois, como visto, a matéria foi objeto de apreciação na seara trabalhista, com determinação favorável ao autor.
A existência da coisa julgada, assim, exige que se observe o que dispôs a Justiça Especializada, em demanda da qual a CSN participou.
As condições de admissão (cláusula V) preveem a inclusão de cônjuges como dependentes aos beneficiários titulares:
.. Portanto, se há coisa julgada em favor do autor, no sentido de ser seu direito E DE SEUS DEPENDENTES fazer parte do plano, e se o cônjuge é considerado dependente para fins de inserção como tal no plano, faz jus o autor à inclusão de sua esposa como dependente no plano de saúde ofertado pelo seu ex-empregador.
Acolhido o pedido autoral, inverte-se o ônus da sucumbência.
Primeiramente, descabe falar em ofensa aos arts. 489 § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal a quo pronunciou-se, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas nos autos. Não há os vícios apontados quando os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, embora em sentido diverso do sustentado pela parte, como de fato ocorreu.
Ademais, constata-se a impossibilidade de rever a conclusão adotada pelo Tribunal estadual e analisar os argumentos recursais, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, pois isso demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, vedada em recurso especial, nos termos do citado verbete.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3167040 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3167040 (202600256350)STJ02/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasTrabalhista
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ e ante a ausência de violação dos arts. 489 , 1.022 do CPC (fls. 540-544). O acórdão recorrido está assim ementado (fls. 409-410): DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE FORNECIDO POR EX-EMPREGADOR. BENEFICIÁRIO A
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