Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 20):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO TEMA 1.290 DO STF. MANUTENÇÃO. Mantida a suspensão do processo pelo disposto no Tema 1.290 do STF ante o trânsito em julgado da análise da matéria referente ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural no mês de março de 1990. Observância à coisa julgada. RECURSO DESPROVIDO.
Em suas razões (fls. 23-36), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação do art. 1.030 do CPC, porque (fls. 31-32):
.. a questão que gerou repercussão geral não está limitada as ações fundamentadas na Ação civil pública, mas sim em TODA ação que envolva pedido recebimento de valores com base no índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990.
.. não consta na ordem de suspensão exceção a ação individual, ao contrário, a ordem é expressa para suspender todas as ações que tratem do reajuste de saldo devedor, sendo este o objeto da ação que a parte autora recorrida intentou.
Contrarrazões apresentadas (fls. 41-53).
O recurso foi admitido na origem.
É o relatório.
Decido.
O Tribunal de origem concluiu pela coisa julgada, sob o fundamento de que (fl. 19):
A definição a respeito da impossibilidade de utilizar índice de correção monetária distinto do aplicado ao saldo bloqueado das cadernetas de poupança á foi objeto de apreciação nos autos, já tendo a fase de conhecimento transitada em julgado em 27.03.2017 (evento 8, OUT6, fls. 26/33 e 35).
Diante disso, em observância à coisa julgada, inexiste nos autos discussão pendente a respeito da matéria abrangida pelo Tema 1.290 do STF, capaz de autorizar a suspensão deferida na origem, consoante já se manifestou este Colegiado: ..
Contudo, no recurso especial, apontando contrariedade ao art. 1.030 do CPC, a parte sustenta somente que as ações individuais também estariam suspensas.
Não houve a impugnação do fundamento do acórdão recorrido de que a discussão extinguiu-se por meio d a coisa julgada. Incide, portanto, a Súmula n. 283 do STF.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO d o recurso.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO REsp 2256905 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO REsp 2256905 (202600368639)STJ02/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasCível
DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 20): AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO TEMA 1.290 DO STF. MANUTENÇÃO. Mantida a suspensão do processo pelo disposto no Tema 1.290 do STF ante o trânsito em julgado da análise da matéria referente ao critéri
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