Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto de decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
A parte agravante peticionou desistindo do agravo interno (fls. 312-313, e-STJ).
O patrono que subscreveu a referida petição possui poderes para desistir (fl. 147-152 e 197-198, e-STJ).
Nos termos do art. 998 do CPC, a desistência de recurso pode ocorrer a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária.
Portanto, com base no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência do agravo interno.
Agravo interno julgado prejudicado.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3210442 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3210442 (202600844783)STJ10/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras
DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto de decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte agravante peticionou desistindo do agravo interno (fls. 312-313, e-STJ). O patrono que subscreveu a referida petição possui poderes para desistir (fl. 147-152 e 197-198, e-STJ). Nos termos do art. 998 do CPC, a desistência de recurso pode ocorrer a qualquer tempo e sem a a
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