Voltar ao acervoDECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por VALDIR MILLIATI JUNIOR, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ que julgou demanda relativa à busca e apreensão de veículo objeto de financiamento garantido por alienação fiduciária (fls. 342-371). Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 328-335):
MENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB) COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS REVISIONAIS. INSURGÊNCIA DO RÉU. PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CLARA DA TAXA DIÁRIA APLICADA NO CONTRATO. MANUTENÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de busca e apreensão, confirmando a liminar concedida e consolidando a posse do bem em favor da parte autora, além de declarar improcedentes os pedidos revisionais do réu, que alegou abusividade na capitalização diária de juros e a necessidade de compensação de valores reconhecidos como indevidos em ação revisional anterior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de capitalização diária de juros é abusiva e se a nulidade dessa cláusula impacta na constituição em mora do devedor na ação de busca e apreensão. III. Razões de decidir 3. Afastada a preliminar de contrarrazões de impugnação à justiça gratuita concedida ao Apelante. 4. A capitalização diária de juros sem a devida indicação da taxa é considerada abusiva e nula. 5. A ausência de informação clara sobre a taxa de juros impede o consumidor de compreender o real custo do crédito. 6. O contrato foi firmado após a edição da Medida Provisória que permite a capitalização de juros, mas a taxa não foi expressamente pactuada. 7. A nulidade da capitalização diária, porém, não altera os demais termos contratuais, mantendo a constituição em mora do devedor. 8. Os ônus sucumbenciais foram redistribuídos em razão do parcial provimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 9. Apelação cível conhecida e parcialmente provida, reconhecendo a nulidade da cláusula de capitalização diária de juros, mantendo a constituição em mora do Apelante e a procedência da Ação de Busca e Apreensão, além de redistribuir o ônus sucumbencial. Tese de julgamento: A cláusula de capitalização diária de juros em contratos bancários é considerada abusiva e nula se não houver previsão expressa da taxa diária aplicada, sendo necessária a transparência na informação ao consumidor sobre o real custo do crédito. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º, e 98, § 3º; CDC, art. 6º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, R Esp 973.827/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 08.08.2012; STJ, AgInt no R Esp 2.033.354/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13.11.2023; TJPR, 0036275- 58.2023.8.16.0021, Rel. Des. Domingos José Perfetto, j. 03.02.2025. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. Não foram opostos embargos de declaração. Foi interposto recurso especial (fls. 342-371), no qual o recorrente alega, no mérito, que o acórdão contrariou as disposições contidas nos arts. 6º, III, 46 e 51 do CDC, uma vez que não seria válida a cláusula contratual que prevê a capitalização dos juros, o que obstaria a caracterização da mora. Alega, ainda, que o acórdão recorrido deu interpretação divergente à lei federal, tendo como paradigma o julgamento dos recursos n. 5015989-72.2022.8.24.0930, n. 5373647-54.2023.8.21.7000, n. 5103904-89.2023.8.09.0107, n. 1000959-65.2024.8.26.0081 e n. 1003795-97.2024.8.26.0602. Não foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (fls. 481-482). Sobreveio o juízo de admissibilidade positivo na instância de origem (fls. 483-485). É, no essencial, o relatório. Não merece conhecimento o recurso especial quanto à alegada violação dos arts. 6º, III, 46 e 51 do CDC, eis que a análise pretendida demandaria reexame de fatos e provas, bem como de cláusulas contratuais, esbarrando-se no óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
5015989-72.2022.8.24.0930, n. 5373647-54.2023.8.21.7000, n. 5103904-89.2023.8.09.0107, n. 1000959-65.2024.8.26.0081 e n. 1003795-97.2024.8.26.0602. Não foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (fls. 481-482). Sobreveio o juízo de admissibilidade positivo na instância de origem (fls. 483-485). É, no essencial, o relatório. Não merece conhecimento o recurso especial quanto à alegada violação dos arts. 6º, III, 46 e 51 do CDC, eis que a análise pretendida demandaria reexame de fatos e provas, bem como de cláusulas contratuais, esbarrando-se no óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ. O tribunal de origem, ao examinar a apelação, analisou as cláusulas contidas no contrato bancário subscrito pelas partes e reconheceu a validade da capitalização de juros, tal como havia sido previsto em uma das cláusulas, assim como reconheceu que a mora foi validamente caracterizada (fls. 328-335). Assim, a questão da validade da cláusula contratual que, no caso concreto, estabelecia a capitalização de juros, foi decidida pelo tribunal de origem, contexto em que a análise pretendida pelo recorrente demandaria reexame de fatos e provas, bem como de cláusulas contratuais, esbarrando-se no óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Nesse sentido, cito:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DEILEGALIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COMREPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO BANCÁRIO.TARIFAS E ENCARGOS. JUROS REMUNERATÓRIOS.CAPITALIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTOFÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DECLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO DEENUNCIADO SUMULAR E TESES REPETITIVAS.SÚMULA N. 518/STJ.1. A análise das alegadas violações dos dispositivos legais invocados, relativos à presunção de veracidade prevista no art. 400 do CPC e às normas consumeristas, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ.2. O Tribunal de origem, com base na prova pericial e nos elementos dos autos, concluiu pela licitude de determinados lançamentos e pela abusividade de outros encargos, fundamentos cuja revisão é inviável na via especial.3. A argumentação recursal relativa à ofensa aos arts. 489, §1º, VI, e 985, I e II, do CPC ampara-se, exclusivamente, na alegação de não aplicação de enunciado sumular e de teses fixadas sob o rito dos recursos repetitivos, o que atrai o óbice da Súmula n. 518/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.001.896/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026,DJEN de 5/3/2026.)
No mais, em relação à tese de que o tribunal de origem teria dado à lei federal interpretação divergente, verifica-se que não houve demonstração da divergência nos moldes legais, tendo em vista que a parte recorrente limitou-se a transcrever trechos das ementas, mas não realizo u o devido cotejo analítico, conforme previsto nos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, atraindo o óbice da Súmula n. 284/STF. Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12 % sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO REsp 2259660 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO REsp 2259660 (202600589658)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasConsumidor
DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por VALDIR MILLIATI JUNIOR, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ que julgou demanda relativa à busca e apreensão de veículo objeto de financiamento garantido por alienação fiduciária (fls. 342-371). Extrai-se dos autos que o recurso
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