Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO AREsp 3166798 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO AREsp 3166798 (202600311534)STJ10/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasCível

DECISÃO Trata-se de agravo (art. 1.042 do CPC), interposto por CRUZEIRO ESPORTE CLUBE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em face de decisão que inadmitiu recurso especial (fls. 660 - 662, e-STJ). O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fls. 497 - 503, e-STJ): JUSTIÇA GRATUITA PARA FI

DECISÃO Trata-se de agravo (art. 1.042 do CPC), interposto por CRUZEIRO ESPORTE CLUBE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em face de decisão que inadmitiu recurso especial (fls. 660 - 662, e-STJ). O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fls. 497 - 503, e-STJ): JUSTIÇA GRATUITA PARA FINS RECURSAIS - PREPARO RECURSAL RECOLHIDO - ATO INCOMPATÍVEL - INDEFERIMENTO - "AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL" - EXTINÇÃO POR PERDA DO OBJETO - PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA APROVADO - NOVAÇÃO DA DÍVIDA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. - Não há que se falar em deferimento da gratuidade de justiça à parte recorrente quando esta, em ato totalmente incompatível, promove o recolhimento do respectivo preparo recursal. - Em atenção ao princípio da causalidade e ao disposto no artigo 85, § 10 do Código de Processo Civil, a extinção do feito executivo por perda do objeto - novação da dívida (aprovação do plano de recuperação judicial da devedora), importa em condenação da parte executada no pagamento dos ônus da sucumbência. Opostos embargos de declaração (fls. 506 - 516, e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 528 - 535, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 538 - 562, e-STJ), aponta a recorrente violação aos seguintes dispositivos: (i) art. 98 do CPC, ao argumento de que faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça, porquanto se encontra em recuperação judicial e teria demonstrado a insuficiência de recursos para arcar com os encargos processuais; (ii) art. 924, III, do CPC, sustentando que a novação do crédito decorrente da aprovação do plano de recuperação judicial extinguiu a execução por perda superveniente do objeto, circunstância que, a seu ver, afastaria a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 597 - 626, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fazendo incidir o óbice da Súmula 83/STJ. Tal entendimento foi aplicado tanto à manutenção da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, lastreada no art. 85, § 10, do CPC e no princípio da causalidade, quanto ao indeferimento da gratuidade da justiça em razão do recolhimento do preparo recursal. Irresignada, sustenta o agravante, em síntese, que o reclamo merece trânsito, na medida em que não subsistiriam os óbices apontados na origem (fls. 665 - 675, e-STJ). Foram ofertadas contrarrazões ao agravo às fls. 679 - 698, e-STJ. É o relatório. Decido. O inconformismo não merece prosperar. 1. Da alegada violação ao art. 98 do CPC O Tribunal de origem indeferiu o pedido de gratuidade da justiça por considerar que o recolhimento do preparo recursal pela recorrente revela conduta incompatível com a alegada impossibilidade de suportar os encargos do processo (fls. 499 - 500, e-STJ). Essa conclusão guarda perfeita harmonia com a orientação firmada nesta Corte Superior, no sentido de que o recolhimento das custas processuais ou do preparo recursal constitui ato incompatível com o pedido de assistência judiciária gratuita, o que é suficiente para atrair a incidência da Súmula 83/STJ. Confiram-se, a propósito, os seguintes precedentes: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PAGAMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. INCOMPATIBILIDADE COM O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA SUPRIR A FALTA. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ, segundo a qual o pagamento das custas - como no caso concreto, em que a parte recolheu o preparo do recurso especial - é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. .. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 2.161.453/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/5/2025, DJEN de 19/5/2025.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCOMPATIBILIDADE COM RECOLHIMENTO DE CUSTAS. AGRAVO DESPROVIDO. .. 5. O recolhimento de custas processuais é incompatível com o benefício da gratuidade de justiça, cessando seus efeitos a partir do preparo do recurso especial. .. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.649.420/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 26/5/2025.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INCOMPATIBILIDADE. PREVENÇÃO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO. AÇÕES CONEXAS. ART. 58 DO CPC. JUÍZOS DIVERSOS. PREVENÇÃO. ART. 59 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. .. 5. O recolhimento de custas processuais é incompatível com o benefício da gratuidade de justiça, cessando seus efeitos a partir do preparo do recurso especial. .. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.649.420/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 26/5/2025.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INCOMPATIBILIDADE. PREVENÇÃO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO. AÇÕES CONEXAS. ART. 58 DO CPC. JUÍZOS DIVERSOS. PREVENÇÃO. ART. 59 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que o pagamento das custas, como na hipótese em que a parte recolheu o preparo do recurso especial, é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. .. (AREsp n. 2.898.721/CE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 6/3/2026.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO LÓGICA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. .. 9. A jurisprudência do STJ considera o recolhimento de custas processuais ato incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. .. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.011.332/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.) Ainda que assim não fosse, a recorrente busca evidenciar que, não obstante o recolhimento do preparo, sua condição econômico-financeira, agravada pelo estado de recuperação judicial, justificaria a concessão do benefício. Tal pretensão, contudo, esbarra em obstáculo intransponível na via eleita. Isso porque a aferição da efetiva incapacidade financeira da pessoa jurídica, assim como a suficiência da documentação apresentada para comprová-la, exige o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Nesse exato sentido já decidiu esta Corte: Direito processual civil. Embargos de declaração. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Vícios do art. 1.022 do CPC não configurados. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não aplicada. Embargos rejeitados. .. 6. A negativa de gratuidade judiciária à pessoa jurídica foi fundamentada em análise concreta de documentos e movimentação financeira. A pretensão de reforma demanda reexame de provas, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ, não se tratando de mera revaloração jurídica. .. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.232.665/CE, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 19/6/2026.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. .. 3. O Tribunal de origem, com base na apreciação das provas acostadas pelo agravante, concluiu que não restou demonstrada a hipossuficiência da pessoa jurídica e manteve o indeferimento do benefício da justiça gratuita. 4. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 3.082.661/MS, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 19/6/2026.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A revisão da conclusão do julgado, que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça por entender não comprovada a hipossuficiência econômica do requerente, exige o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a alteração das conclusões do acórdão recorrido, quando baseada na análise de provas, é vedada em recurso especial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A revisão da conclusão do julgado, que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça por entender não comprovada a hipossuficiência econômica do requerente, exige o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a alteração das conclusões do acórdão recorrido, quando baseada na análise de provas, é vedada em recurso especial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.120.377/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 19/6/2026.) 2. Da alegada violação ao art. 924, III, do CPC Tampouco merece acolhida a insurgência quanto a este ponto. Conforme assentado no acórdão recorrido, a execução foi extinta em virtude da perda superveniente do objeto, decorrente da novação do crédito operada pela aprovação do plano de recuperação judicial. Não obstante, o Tribunal de origem concluiu que os honorários advocatícios permaneciam devidos, em observância ao princípio da causalidade e com fundamento no art. 85, § 10, do CPC (fls. 501 - 503, e-STJ): Não obstante as diversas ponderações do recorrente, a meu ver, a sentença recorrida não merece qualquer reparo, haja vista que, à hipótese, aplica-se o disposto no artigo 85, §10 do CPC, notadamente porque a extinção do feito executivo aconteceu em razão da perda do objeto - novação da dívida (aprovação do plano de recuperação judicial da devedora). .. Em conclusão, atento ao princípio da causalidade e, por ter dado o apelante/executado causa a propositura da presente ação, ele deve arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado. .. Logo, como registrado pelo Juízo sentenciante, aprovado o plano de recuperação judicial com a devida habilitação do crédito pelo credor, ocorre a novação dos créditos anteriores ao pedido, que obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, impondo-se, consequentemente, a extinção das execuções perante os juízos de origem, ante a perda superveniente do objeto, com a condenação da parte executada ao pagamento dos ônus da sucumbência, em conformidade com o princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC), até porque ela é devedora da dívida objeto desta ação. Sustenta a recorrente que a novação resultante da recuperação judicial afastaria a própria incidência da sucumbência. A tese, todavia, não se compatibiliza com a orientação consolidada nesta Corte Superior, segundo a qual a perda superveniente do objeto não exonera, por si só, a parte dos ônus sucumbenciais, cuja distribuição deve pautar-se pelo princípio da causalidade, expressamente positivado no art. 85, § 10, do CPC. Com efeito, o fato de a extinção da execução resultar da aprovação do plano de recuperação judicial não infirma a circunstância de que a demanda foi ajuizada em razão do inadimplemento da obrigação originalmente contraída pela executada. Por conseguinte, sobrevindo a perda do objeto, os honorários advocatícios hão de ser suportados por quem deu causa à instauração da relação processual. Nessa direção: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação Monitória. 2. Extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse processual, a condenação em honorários de sucumbência há de ser avaliada sob a ótica do princípio da causalidade, nos termos do art. 85, § 10, do CPC/15. 3. Hipótese em que sobressai dos autos que a empresa recuperanda deu causa ao ajuizamento da ação monitória, na medida em que se tornou necessário o ajuizamento da ação pela agravante para ver o crédito satisfeito, razão pela qual deve suportar, integralmente, os ônus da sucumbência. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. (AREsp n. 2.784.944/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 15/5/2025.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. SUPERVENIENTE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NOVAÇÂO DA DÍVIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. (AREsp n. 2.784.944/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 15/5/2025.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. SUPERVENIENTE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NOVAÇÂO DA DÍVIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a sucumbência é atribuída à luz do princípio da causalidade, o qual impõe a quem deu causa à propositura da ação o dever de arcar com os honorários advocatícios, mesmo ocorrendo a superveniente perda do objeto. Precedentes" (AgInt no AREsp 2.356.698/MG, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024). 2. No presente caso, a demanda foi ex tinta em razão da perda superveniente de objeto, em virtude da novação da dívida, que ocorreu após a aprovação do plano de recuperação judicial, posterior à propositura da ação. Assim, no momento em que a ação foi ajuizada, o interesse processual da parte autora/recorrida estava presente, o que justifica a decisão do Tribunal de origem ao condenar a ré/recorrente aos ônus sucumbenciais, estando tal decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.890.504/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 15/9/2025.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO INFRINGENTE. .. 5. O afastamento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da ausência de atuação de patrono da parte recorrida ao longo do feito, não altera a imposição dos ônus de sucumbência quanto às despesas processuais, pois subsiste o dado fático de que houve ajuizamento de execução em decorrência de inadimplência da parte recorrente, ação posteriormente extinta sem resolução de mérito por perda superveniente do interesse de agir em virtude de novação do débito em recuperação judicial, devendo a parte que deu causa à instauração da demanda suportar as respectivas despesas. .. (EDcl no REsp n. 2.172.589/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.) Também não prospera a alegação de que a aplicação do princípio da causalidade deveria ser afastada ou mitigada por força dos arts. 49 e 59 da Lei n. 11.101/2005. Tais dispositivos disciplinam os efeitos da recuperação judicial sobre os créditos a ela submetidos, bem como a novação deles decorrente, mas não instituem regra específica acerca da distribuição dos ônus sucumbenciais nas ações individuais extintas em razão da novação. Permanece aplicável, portanto, a disciplina geral do art. 85, § 10, do CPC. Dessa forma, encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide, também neste ponto, o óbice da Súmula 83/STJ. 3. Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC c/c Súmula 568/STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 10% (dez por cento) o valor dos honorários advocatícios arbitrados na origem (fls. 497 - 503, e-STJ), observado, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

Conexões deste documento

Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.

VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação

Faça mais com este documento