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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO AREsp 3213847 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO AREsp 3213847 (202601134799)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal

DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL E COMERCIAL GRAND PRIX contra decisão que obstou a subida de recurso especial. A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fls. 427-428): DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO

DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL E COMERCIAL GRAND PRIX contra decisão que obstou a subida de recurso especial. A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fls. 427-428): DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL C. C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação ajuizada por condomínio contra empresa de elevadores. Pretensão de cobrança de multa prevista em cláusula penal, de cumprimento da obrigação de fazer (modernização de elevadores) e de adequação do índice de atualização monetária das parcelas contratadas. Sentença de parcial procedência do pedido. Recurso da requerida que alega o estrito cumprimento das obrigações contratuais e o acerto do índice de correção utilizado. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) se a multa contratual de 10% é devida em razão do atraso na entrega dos serviços contratados, e (ii) se o índice de atualização monetária deve ser mantido conforme pactuado no aditivo contratual. III. Razões de decidir 3. A cláusula penal, segundo os arts. 409 a 411 do Código Civil, pode ser compensatória ou moratória. A primeira é aplicada no caso de inadimplemento absoluto, e a segunda, na mora do devedor. 4. O contrato prevê expressamente a incidência da multa nos casos de inadimplemento absoluto ou rescisão unilateral. O atraso no cumprimento da obrigação, ainda que injustificado, configura mora e não inadimplemento absoluto, afastando a incidência da cláusula penal compensatória. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao estabelecer a impossibilidade de cumulação da multa compensatória com o cumprimento da obrigação principal, ainda que com atraso. 6. Quanto à atualização monetária, o contrato principal previa reajuste pelo IGP-DI, mas foi firmado aditivo estabelecendo o IPCA como novo índice, sendo válida a alteração contratual. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "A multa compensatória prevista contratualmente para o inadimplemento absoluto não pode ser exigida nos casos de mora, salvo previsão expressa de cláusula penal moratória". Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 504-507). No recurso especial, a parte recorrente alegou ofensa aos arts. 409 e 411 do CCB; e 85 e 86 do CPC. Sustentou, em síntese: cabimento da cláusula penal moratória por atraso na entrega dos serviços; e redimensionamento da sucumbência. Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 531-542). Sobreveio juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 544-547), o que ensejou a interposição do presente agravo. Não apresentada contraminuta do agravo (fl. 563). É, no essencial, o relatório. A decisão agravada não merece reforma. Com efeito, o Tribunal de origem analisou detidamente o recurso especial interposto, devendo a decisão de admissibilidade ser mantida por seus próprios fundamentos. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à inexistência de previsão contratual de multa moratória e à distribuição da sucumbência, exige o reexame contratual e de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. No mesmo sentido, cito os seguintes precedentes: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO, AFASTADA COM BASE NA ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou a multa pela inobservância do prazo de aviso prévio por ausência de previsão contratual. Incide, à espécie, o óbice da Súmula 5 desta Corte. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.250.082/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 15/6/2018.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. SUCUMBÊNCIA. GRAU DE DECAIMENTO DE CADA PARTE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 85 DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido em relação ao grau de decaimento de cada parte exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Inexistindo condenação e havendo proveito econômico da parte, é sobre esse valor que deve recair a verba honorária. 4. Agravo desprovido. (AREsp n. 2.847.298/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 27/3/2025.) Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 15% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

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