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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO HC 1102163 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO HC 1102163 (202602156722)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal

DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de HUDSON VILELA MORAIS, contra acórdão que negou provimento ao agravo em execução defensivo, assim ementado (fl. 10): Agravo em execução penal. Pedido de recebimento de visita de companheira não restrito ao parlatório. Impossibilidade. Restrição do direito de visita devidamente motivada. Art. 41, §1º, da LEP. Segurança e proteção à i

DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de HUDSON VILELA MORAIS, contra acórdão que negou provimento ao agravo em execução defensivo, assim ementado (fl. 10): Agravo em execução penal. Pedido de recebimento de visita de companheira não restrito ao parlatório. Impossibilidade. Restrição do direito de visita devidamente motivada. Art. 41, §1º, da LEP. Segurança e proteção à integridade da companheira. Restrição de cunho administrativo e não processual-penal. Desnecessidade de vigência de medidas protetivas. Decisão mantida. Agravo resprovido. Alega a impetrante que a restrição imposta ao direito de visita, limitada ao parlatório, não estaria fundamentada idoneamente, por ter se embasado em medidas protetivas de urgência já extintas. Argumenta que a filha menor depende da presença materna para visitar o pai, e que a restrição configura paternalismo excessivo, por substituir a autonomia da vontade da mulher por tutela estatal compulsória. Liminarmente e no mérito, requer seja reconhecido o direito de recebimento de visita, de forma irrestrita. Indeferida a liminar e prestadas informações, o Ministério Público Federal assim pontuou (fl. 69): HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SUCEDÂNEO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA A JUSTIFICAR CONCESSÃO DE OFÍCIO. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO. É o relatório. DECIDO. O habeas corpus é o remédio constitucional cabível apenas quando houver violação ou ameaça, por ilegalidade ou abuso de poder, do status libertatis do indivíduo. Deste modo, é indevida a utilização do mandamus para impugnar ato que não implique violação à liberdade de locomoção. A matéria trazida a exame - modalidade de visita permitida à companheira do apenado - não caracteriza óbice ou restrição ao seu direito de ir e vir. Portanto, tem-se por imprópria a utilização dessa via mandamental para discutir a controvérsia. Nesse sentido: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não constitui sucedâneo de recurso próprio, segundo a sistemática recursal delineada nos arts. 105, II, "a", e 105, III, da Constituição Federal, ressalvada a concessão de ofício diante de flagrante ilegalidade, que não se verifica na espécie. 2. O direito de visitação previsto na Lei de Execução Penal não se confunde com a tutela da liberdade de locomoção, finalidade própria do habeas corpus, sendo inviável o manejo do remédio heroico para discutir a modalidade de visita autorizada em razão de segurança do estabelecimento prisional. 3. A restrição administrativa de visita "na modalidade normal", com autorização de contato por parlatório, não traduz constrangimento ilegal ao status libertatis da agravante, nem afronta, por si, a convivência familiar, por se tratar de regulação legítima do exercício do direito em ambiente prisional. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.077.680/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/5/2026, DJEN de 26/5/202; grifos acrescidos) AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO DE VISITA. IMPOSSIBILIDADE DE TUTELA VIA HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão que restringe a visita de companheira do apenado apenas ao parlatório, sob o fundamento de a visitante responder a processo criminal no Estado do Rio de Janeiro, não pode ser impugnada via habeas corpus, visto que o writ "tem por finalidade amparar, em sede jurisdicional, única e diretamente, a liberdade de locomoção", motivo pelo qual "ele se destina à estreita tutela da imediata liberdade física de ir e vir dos indivíduos .. , excluída, portanto, a possibilidade de se questionar, no âmbito do processo de habeas corpus .. autorização para que a companheira do paciente possa visitá-lo, no estabelecimento penal em que cumpre pena" (HC n. 115.542, Rel. Ministro Celso de Mello, 2ª T., DJe 25/4/2013). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 82.308/RO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 11/5/2017.) Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

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