Voltar ao acervoDECISÃO
RENAN FERNANDO DE SOUSA e VICTOR HUGO SILVA DE MEDEIROS alegam sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n. 1.0000.26.106845-6/000.
Nesta Corte Superior, a defesa sustenta que há excesso de prazo para encerramento das investigações, pois o inquérito foi remetido ao juízo em 06 de abril de 2026 sem oferecimento de denúncia até a presente data. Afirma que o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação concreta e individualizada. Aduz, ainda, inexistirem indícios suficientes de autoria e que há vício no auto de prisão em flagrante pela ausência do depoimento do paciente. Alega que a prisão processual se transformou em sanção antecipada diante da inércia estatal.
Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o objeto desta impetração - excesso de prazo para o oferecimento da denúncia e ausência fundamentação concreta e individualizada do decreto prisional - já foi previamente formulado no HC n. 1102996/MG.
Dessa forma, não se pode processar este writ por se tratar de mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus citado.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1108943 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1108943 (202602535078)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO RENAN FERNANDO DE SOUSA e VICTOR HUGO SILVA DE MEDEIROS alegam sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n. 1.0000.26.106845-6/000. Nesta Corte Superior, a defesa sustenta que há excesso de prazo para encerramento das investigações, pois o inquérito foi remetido ao juízo em 06 de abril de 2026 sem oferecimento de denú
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