Voltar ao acervoDECISÃO
Às fls. 1024-1032 (e-STJ), a agravante noticia a celebração de acordo com os agravados, o qual prevê a desistência do presente recurso.
Dessa forma passa-se à análise do pedido.
Os advogados subscritores das partes do acordo possuem poderes para tanto, conforme as procurações acostadas aos autos.
Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 14 e 105 do CPC.
Ante o exposto, com base no art. 998 do CPC, e art. 34, IX, do RISTJ, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo prejudicado o presente recurso, ante a perda superveniente de seu objeto, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, declarando extinto o procedimento recursal.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3233423 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3233423 (202601200122)STJ10/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras
DECISÃO Às fls. 1024-1032 (e-STJ), a agravante noticia a celebração de acordo com os agravados, o qual prevê a desistência do presente recurso. Dessa forma passa-se à análise do pedido. Os advogados subscritores das partes do acordo possuem poderes para tanto, conforme as procurações acostadas aos autos. Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 14 e 105 do CPC. Ante o exposto, com
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