Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de SILVANO CARVALHO DA SILVA, contra acórdão revisional do TJRO assim ementado:
DIREITO PROCESSUAL PENAL - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 621, I, DO CPP - TESES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO - DOSIMETRIA - NATUREZA DA DROGA - QUANTIDADE ÍNFIMA - IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA - TEMA REPETIVIVO N.º 1.262 - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTO GENÉRICO - REJEIÇÃO - CONDUTA SOCIAL - BIS IN IDEM - AFASTAMENTO - PRECEDENTES DO STJ - CULPABILIDADE - PREMEDITAÇÃO E FUGA QUE AUTORIZAM A EXASPERAÇÃO DA PENA - TEMA REPETIVIVO N.º 1.318 - RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS - REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONHECIDA E DECLARADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Revisão Criminal contra acórdão que reduziu a condenação do autor pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11343/2006) e lesão corporal (art. 129, §1º, I, do CP), em concurso material. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se é admissível, em sede de revisão criminal, a análise de nulidade não arguida oportunamente no curso da ação penal originária; (ii) aferir se a via revisional se destina ao mero reexame do conjunto fático-probatório examinado nas instâncias ordinárias; (iii) verificar se a ação revisional admite perscrutar a prescrição da pretensão executória; e (iv) perquirir se é possível a revisão da dosimetria da pena aplicada no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "A nulidade de algibeira é rechaçada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" STJ, AgRg no HC n. 834.320/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Messod Azulay Neto - p.: 13/9/2024). 4. "A revisão criminal não pode ser utilizada para que a parte, a qualquer tempo, busque novamente rediscutir questões de mérito, por mera irresignação quanto ao provimento jurisdicional obtido" (STJ, AgRg na RvCr 4.730/CE, Terceira Seção, Rel. Min. Ribeiro Dantas - 14/9/2020). 5. Consoante inequívoco entendimento do Tribunal da Cidadania, o "pleito de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória cabe ao juízo da execução, uma vez que demanda a verificação de diversas informações, não apenas quanto ao trânsito em julgado para a acusação e início da execução da pena, como também acerca da ocorrência de incidentes que interferem diretamente na contagem do prazo prescricional" (STJ, AgRg no HC: 473344 PB 2018/0265493-6, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas - p.: 26/03/2020). 6. Nos termos do Terma Repetitivo n.º 1.262 "Na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza". 7. De acordo com o entendimento do Tribunal da Cidadania "constitui indevido bis in idem a valoração negativa de idênticos fundamentos na primeira etapa da dosimetria da pena, para elevar a pena-base e, na terceira, para negar a fração da minorante do tráfico privilegiado, de modo que deve ser mantida a decisão recorrida" (STJ, AgRg no HC: 798856 SP 2023/0021586-8, Sexta Turma, Rel. Des. Conv. Jesuíno Rissato - p.: D Je 16/10/2023). 8. Impossível a valoração negativa das consequências do crime "somente na gravidade abstrata do crime de tráfico de entorpecentes e nos seus efeitos danosos à sociedade" (STJ, AgRg no AR Esp: 2379131 ES 2023/0194943-3, Sexta Turma, Rel. Min. Teodoro Silva Santos - p.: 14/02/2024). 9. "1. A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora." (STJ, (Tema n.º 1.318). IV. DISPOSITIVO E TESES 10. Revisão Criminal parcialmente conhecida e, na parte conhecida, declarada parcialmente procedente. Teses de julgamento: "1. À falta de manifestação opportuno tempore, não se cogita da tese de nulidade do decisum por incompetência absoluta da Justiça Estadual. 2. A Revisão Criminal, fundamentada no art. 621, I, do Código de Processo Penal, não se destina ao mero reexame do conjunto fático-probatório examinado pelas instâncias ordinárias, impondo-se o não conhecimento da ação quanto aos pleitos de absolvição pelo crime de tráfico de drogas e reconhecimento da sua forma privilegiada (art. 33, § 2º, da Lei n.º 11343/2006). 3. Nos termos do art.
Revisão Criminal parcialmente conhecida e, na parte conhecida, declarada parcialmente procedente. Teses de julgamento: "1. À falta de manifestação opportuno tempore, não se cogita da tese de nulidade do decisum por incompetência absoluta da Justiça Estadual. 2. A Revisão Criminal, fundamentada no art. 621, I, do Código de Processo Penal, não se destina ao mero reexame do conjunto fático-probatório examinado pelas instâncias ordinárias, impondo-se o não conhecimento da ação quanto aos pleitos de absolvição pelo crime de tráfico de drogas e reconhecimento da sua forma privilegiada (art. 33, § 2º, da Lei n.º 11343/2006). 3. Nos termos do art. 66, II, da Lei de Execução Penal c. c art. 112 do Código Penal, compete ao juízo da execução declarar a prescrição da pretensão executória. 4. Evidenciada a manifesta ilegalidade na valoração das circunstâncias judiciais concernentes à natureza da droga apreendida, conduta social e consequências do crime, impõe-se a parcial procedência da revisão, com o redimensionamento da pena imposta ao autor."
O paciente foi condenado, definitivamente, à pena 14 anos de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas e lesão corporal. Ajuizada revisão criminal, foi julgada parcialmente procedente, reduzindo-se a pena do tráfico. Neste writ, a defesa aduz incompetência do juízo estadual e ilegalidades na dosimetria. Argumenta que, ainda que não tenha sido previamente arguida, a incompetência é nulidade absoluta, não sujeita à preclusão e podendo ser reconhecida a qualquer tempo. No que tange à dosimetria, sustenta: (i) insuficiência probatória, ao argumento que a condenação fundou-se em denúncia anônima e depoimentos indiretos da autoridade policial; (ii) cabimento da minorante do tráfico privilegiado. Liminarmente, requer a revogação do mandado de prisão. No mérito, pede o reconhecimento da incompetência do juízo estadual, ou a absolvição por insuficiência probatória ou, alternativamente a desclassificação para o delito de posse para consumo pessoal, ou reconhecimento do tráfico privilegiado e o decote do vetor culpabilidade. A liminar foi indeferida (fls. 809-811) e as informações foram prestadas (fls. 816-879). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento da impetração, mas pela concessão parcial da ordem, de ofício, para desclassificar o delito de tráfico para a conduta prevista no art. 28, da Lei de Drogas (fls. 883-889). É o relatório. DECIDO. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser inadequada a impetração de habeas corpus quando utilizado em substituição a recurso próprio. A teor do disposto no art. 105, II, a, da CF/88, o recurso cabível contra acórdão que denega a ordem na origem é o recurso ordinário, enquanto, consoante previsto no art. 105, III, da CF, o recurso cabível contra acórdão que julga apelação, recurso em sentido estrito e agravo em execução é o recurso especial. Nada impede, contudo, a concessão de habeas corpus de ofício quando constatada a existência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia, nos termos do art. 654, §2º, do CPP, o que ora passa-se a examinar. Em relação à questão preliminar, que diz respeito à nulidade devido à incompetência da justiça estadual, o acórdão recorrido que julgou a ação revisional, trouxe os seguintes argumentos (fl. 399):
Não comporta conhecimento a tese de nulidade por incompetência absoluta da justiça estadual. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, "a revisão criminal somente é admissível se houver enquadramento dentro das hipóteses taxativamente previstas no art. 621 do CPP" . No caso alçado a debate, constata-se que o fundamento legal da causa de pedir para o pleito de anulação do acórdão impugnado "pela tese de incompetência absoluta da Justiça Estadual" repousaria no art. 621, incisos I e III, do Código de Processo Penal (in verbis):
.. Consoante se registrou, sustenta o autor que o acórdão guerreado teria olvidado da incompetência absoluta da Justiça Estadual para o feito em razão da conexão dos crimes de tráfico de drogas ( art. 33, caput, da Lei n.º 11343/2006 ) e lesão corporal (art. 129, §1º, I, do CP ) com crime de contrabando, de competência da Justiça Federal. Não se pode perder de vista que a defesa teve toda a instrução processual, bem como a fase de apelação, para questionar a competência da Justiça Estadual, mas quedou-se inerte, somente aduzindo a indigitada tese de nulidade nesta revisão criminal. Ocorre que nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, eventuais nulidades, ainda que de natureza absoluta, devem ser arguidas na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.
33, caput, da Lei n.º 11343/2006 ) e lesão corporal (art. 129, §1º, I, do CP ) com crime de contrabando, de competência da Justiça Federal. Não se pode perder de vista que a defesa teve toda a instrução processual, bem como a fase de apelação, para questionar a competência da Justiça Estadual, mas quedou-se inerte, somente aduzindo a indigitada tese de nulidade nesta revisão criminal. Ocorre que nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, eventuais nulidades, ainda que de natureza absoluta, devem ser arguidas na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. Logo, à falta de manifestação indigitada tese de nulidade:
.. Como se vê, a tese de nulidade decorrente da suposta incompetência absoluta da Justiça Estadual não foi conhecida, porquanto suscitada apenas em revisão criminal, embora a defesa tenha tido toda a instrução processual e a fase recursal para questionar a competência do juízo processante. Dessa forma, considerou que a insurgência após a o trânsito em julgado da condenação configura nulidade de algibeira, sujeita à preclusão temporal, porque a defesa permaneceu silente nos momentos processuais adequados, arguindo a tese apenas quando lhe pareceu conveniente. Nesse sentido:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
.. 6. As nulidades processuais, mesmo absolutas, devem ser alegadas oportunamente pela parte prejudicada, sob pena de preclusão, não se admitindo a chamada "nulidade de algibeira". 7. A jurisprudência do STJ exige a demonstração de efetivo prejuízo para o reconhecimento de nulidades processuais, conforme o artigo 563 do CPP. .. (AgRg no AREsp n. 3.065.002/RN, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 23/12/2025.) grifei
Ademais, a arguição não encontra respaldo nas hipóteses taxativas de cabimento da revisão criminal, previstas no art. 621 do CPP. Noutro ponto, no tocante à tese de insuficiência probatória do delito de tráfico de drogas previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas ou de desclassificação para a conduta de posse para consumo pessoal, bem como quanto ao pleito de reconhecimento da causa especial de diminuição da pena, prevista no art. 33, § 4º, do mesmo diploma legal, colhem-se do acórdão recorrido as seguintes razões de decidir (fls. 401 e 410):
No que pertine ao pleito de absolvição pela prática do crime de tráfico de drogas, conforme evidenciado em grau de apelação, o acórdão restou fundamentado em elementos de prova seguros, demonstrando expressamente a autoria e materialidade da infração penal, devendo se registrar que as teses defensivas, devidamente analisadas, restaram afastadas. Nesse contexto, ao manifestar-se nos autos, ponderou com a precisão de sempre a insigne representante do Parquet Estadual (Ep. 18):
"A tese de fragilidade probatória para o delito de tráfico de drogas, fundada na pequena quantidade de cocaína apreendida e na origem da denúncia por via anônima, igualmente não encontra respaldo para o acolhimento da Revisão Criminal. O juízo sentenciante valorou o conjunto probatório de forma adequada, considerando não apenas a quantidade da substância, mas todo o contexto fático, incluindo a conduta do Revisionando de não obedecer à ordem de parada, colidir o veículo e tentar evadir-se, além de seu conhecido envolvimento com atividades ilícitas. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a condenação pode derivar do conjunto de indícios e circunstâncias que, em seu todo, apontam para a autoria e materialidade delitivas. As declarações de policiais, quando corroboradas por outros elementos e o contexto dos fatos, possuem valor probatório e não se limitam a "ouvir dizer", como alegado pelo Requerente ao citar o artigo 155 do Código de Processo Penal. Ademais, conforme já explanado algures, a revisão criminal não se presta a um mero reexame exaustivo das provas ou a uma nova valoração do conjunto probatório já analisado pelo juízo de primeiro grau e, se for o caso, pelo tribunal em sede recursal. A absolvição por insuficiência de provas somente comportaria espaço na via revisional caso houvesse novas provas de inocência ou evidência cabal de que a sentença contrariava manifestamente a prova dos autos, situação que a presente Revisão Criminal não demonstra."
Portanto, pretende o requerente o simples reexame de fatos e provas, por mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que se tem como impossível, consoante, aliás, pacífica jurisprudência do Tribunal da Cidadania:
.. Por fim, o pleito para reanálise da dosimetria da pena relacionado à incidência da causa de diminuição de pena prevista no art.
A absolvição por insuficiência de provas somente comportaria espaço na via revisional caso houvesse novas provas de inocência ou evidência cabal de que a sentença contrariava manifestamente a prova dos autos, situação que a presente Revisão Criminal não demonstra."
Portanto, pretende o requerente o simples reexame de fatos e provas, por mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que se tem como impossível, consoante, aliás, pacífica jurisprudência do Tribunal da Cidadania:
.. Por fim, o pleito para reanálise da dosimetria da pena relacionado à incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei n.º 11.343/2006 restou desacompanhado de qualquer elemento probatório novo de circunstância apta à pretendida revisão, impossibilitando o sucesso da pretensão .. Verifica-se que as teses referentes à insuficiência probatória do crime de tráfico de drogas e ao reconhecimento do tráfico privilegiado, trazidas à discussão no presente habeas corpus não foram objeto de exame no acórdão impugnado, que considerou, como visto, ausentes as hipóteses previstas no art. 621 do CPP, reputando tratar-se de mera pretensão de reexame de teses já apreciadas e decididas no acórdão que julgou o recurso de apelação, entendimento que está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Nesse sentido:
HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. REVISÃO CRIMINAL. VIA INADEQUADA PARA APONTAR A NULIDADE DE ATO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO ARGUÍDA EM TEMPO OPORTUNO. DOSIMETRIA DA PENA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A segurança jurídica exige a estabilidade da coisa julgada. Por isso, a revisão criminal somente pode ser ajuizada nas hipóteses do art. 621 do CPP e não admite a dilação probatória. .. 6. No que tange ao artigo 62, I, do Código Penal, não há direito líquido e certo ao afastamento da agravante, pois as instâncias ordinárias reconheceram que o agente promoveu e organizou o crime e dirigiu a atividade do corréu. Não se presta o habeas corpus, mormente quando impetrado contra acórdão de revisão criminal, a corrigir critérios razoáveis do juiz, em conformidade com o seu livre convencimento motivado. 7. Habeas corpus denegado. (HC n. 685.496/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 23/11/2021; grifos acrescidos.)
Ademais, cabe ressaltar que o cabimento da revisão criminal ocorre em situações específicas, sem servir como uma segunda apelação, sob pena de se relativizar a garantia da coisa julgada e da segurança jurídica. A propósito, os seguintes precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 288, CAPUT, E 171, CAPUT, DO Página 8 de 10 CÓDIGO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. UTILIZAÇÃO DA VIA COMO SE RECURSO FOSSE. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. "O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP" (ut, HC 206.847/SP, Rel. Ministro NEFI ORDEIRO, Sexta Turma, DJe 25/02/2016). 2. "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça está fixada no sentido de que o escopo restrito da revisão criminal, ajuizada com fundamento no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, pressupõe condenação sem qualquer lastro probatório, o que não confunde com a mera fragilidade probatória" (AgRg nos EDcl no REsp 1940215/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 25/11/2021). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 1989730/PR, Quinta Turma, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 25/02/2022)
RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DO ART. 621, I, DO CPP. PEDIDO REVISIONAL ACOLHIDO COM BASE EM INTERPRETAÇÃO SUBJETIVA DAS PROVAS DOS AUTOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. ACÓRDÃO CASSADO. CONDENAÇÃO RESTABELECIDA. 1. A revisão criminal não deve ser adotada como um segundo recurso de apelação, pois o acolhimento da pretensão revisional reveste-se de excepcionalidade, cingindo-se às hipóteses em que a contradição à evidência dos autos seja manifesta, induvidosa, dispensando a interpretação ou análise subjetiva das provas produzidas (HC n. 464.843/SC, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 8/10/2018). 2.
VIOLAÇÃO DO ART. 621, I, DO CPP. PEDIDO REVISIONAL ACOLHIDO COM BASE EM INTERPRETAÇÃO SUBJETIVA DAS PROVAS DOS AUTOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. ACÓRDÃO CASSADO. CONDENAÇÃO RESTABELECIDA. 1. A revisão criminal não deve ser adotada como um segundo recurso de apelação, pois o acolhimento da pretensão revisional reveste-se de excepcionalidade, cingindo-se às hipóteses em que a contradição à evidência dos autos seja manifesta, induvidosa, dispensando a interpretação ou análise subjetiva das provas produzidas (HC n. 464.843/SC, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 8/10/2018). 2. No caso dos autos, o Tribunal a quo, ao julgar a apelação defensiva, analisou o laudo pericial, mas compreendeu que, apesar das conclusões do perito, as circunstâncias da prisão evidenciavam que o apelante tinha plena consciência de seus atos, circunstância que rechaçava a inimputabilidade alegada. De outra parte, ao acolher o pedido revisional, a Corte de origem não circunstanciou nenhum elemento novo que firmasse, de forma induvidosa, a inimputabilidade do apenado, apenas analisou os mesmos elementos coligidos (nova interpretação subjetiva), formando convicção distinta nessa nova análise, destoando, assim, da orientação jurisprudencial desta Corte. 3. Recurso especial provido, a fim de cassar o acórdão da revisão criminal e restabelecer a condenação do recorrido. (REsp 1764740/MS, Sexta Turma, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 26/02/2019)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. PRECEDENTES. ENUNCIADO SUMULAR N. 568/STJ. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ENUNCIADO SUMULAR N. 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos. II - No presente caso, não há que se falar em violação ao art. 621 do Código de Processo Penal, porquanto os fundamentos invocados pela eg. Corte de origem para julgar improcedente o pedido revisional estão em consonância com o entendimento deste Sodalício, no sentido de que o cabimento da revisão criminal ocorre em situações excepcionais, não se prestando à servir como uma segunda apelação, sob pena de relativizar sobremaneira a garantia da coisa julgada e da segurança jurídica. Precedentes. III - Ademais, verifica-se que o eg. Tribunal de origem declinou, de forma explícita, as razões - baseado nas provas carreadas aos autos - pelas quais concluiu pela manutenção da não incidência da causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. IV - Na hipótese, entender de modo contrário ao estabelecido pela eg. Corte estadual, como pretende a recorrente, demandaria o revolvimento, no presente recurso, do material fático-probatório dos autos, inviável nesta instância (Enunciado sumular n. 7 do STJ). V - Por fim, "É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial" (AgRg no AREsp n. 864.672/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 1/6/2016). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.979.670/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 17/3/2022.)
Sobre a violação ao art. 59 do Código Penal, quanto à negativação da culpabilidade, o Tribunal de origem manteve a avaliação desfavorável, afirmando que (fls. 403 e 409):
No meritum causae , merece prosperar parcialmente a pretensão. (e-STJ Fl.403) Inicialmente, deve-se registrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assinala que "embora seja possível rever a dosimetria da pena em revisão criminal, a utilização do pleito revisional é prática excepcional, somente justificada quando houver " (STJ, RvCr: 5247 DF contrariedade ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos 2019/0339948-0, Terceira Seção, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - p.: 14/04/2023). Ao sentenciar o feito, ponderou a nobre reitora singular ( EP. 1.13 ):
"Passo, então, à dosimetria da pena a ser imposta ao réu de conformidade com o princípio da individualização esculpido no art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, e procedimento trifásico disposto no art. 68 do Código Penal, observando a regra do artigo 42 da Lei nº 11.343/06 e artigo 59 do Código Penal. ..
(e-STJ Fl.403) Inicialmente, deve-se registrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assinala que "embora seja possível rever a dosimetria da pena em revisão criminal, a utilização do pleito revisional é prática excepcional, somente justificada quando houver " (STJ, RvCr: 5247 DF contrariedade ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos 2019/0339948-0, Terceira Seção, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - p.: 14/04/2023). Ao sentenciar o feito, ponderou a nobre reitora singular ( EP. 1.13 ):
"Passo, então, à dosimetria da pena a ser imposta ao réu de conformidade com o princípio da individualização esculpido no art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, e procedimento trifásico disposto no art. 68 do Código Penal, observando a regra do artigo 42 da Lei nº 11.343/06 e artigo 59 do Código Penal. .. Sobre a culpabilidade, torna-se oportuno ressaltar, a propósito, a explicação de Luís Flávio Gomes, quando afirma que a culpabilidade tem, no Direito penal, tríplice função: (a) de fundamento da pena; (b) de limite da pena (cada um é punido nos limites da sua culpabilidade - CP, art. 29) e (c) de fator de graduação da pena (CP, art. 59). In casu, a conduta do réu se mostrou altamente reprovável, vez que o crime foi praticado com dolo intenso, diante da premeditação de sua conduta, sendo sua conduta . (GOMES, Luiz Flávio. Culpabilidade, Petição Eletrônica protocolada em 04/03/2026 18:33:36 merecedora de elevada censura graduabilidade da culpa e culpa temerária. In: Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 861, 11 nov. 2005. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp id=7593. Acesso em: 23 ago. 2006). .. No que diz respeito à culpabilidade, melhor sorte não assiste ao requerente. In casu, a circunstância judicial restou valorada negativamente sob o fundamento de que "o crime foi praticado com dolo intenso, diante da premeditação de sua conduta, sendo sua conduta merecedora de elevada censura"
Deve-se ressaltar, por oportuno, que o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese em sede de recurso repetitivo ( Tema n.º 1.318):
.. Com efeito, não se cogita da indigitada ilegalidade, uma vez que a premeditação no caso concreto justifica a exasperação da pena base, face o maior grau de reprovabilidade da conduta, especialmente em razão da fuga empreendida pelo requerente ao ser abordado por agentes policiais:
.. Quanto à dosimetria, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que está inserida no âmbito da discricionariedade regrada do julgador, vinculando-se às particularidades fáticas do caso concreto e às subjetivas dos agentes. Esses elementos somente podem ser revisados por esta Corte em situações excepcionais, quando alguma regra de direito fosse violada. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a culpabilidade, para os fins do art. 59 do Código Penal, deve ser entendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, indicativo do maior ou menor grau de censurabilidade do comportamento do agente. Acerca da referida vetorial, considerou-se que o delito foi praticado pelo paciente de forma premeditada, elemento que extrapola a figura do tipo penal e justifica a negativação da circunstância judicial e o aumento da pena basilar. Nesse contexto, nos termos do entendimento pacificado por este Superior Tribunal de Justiça, a premeditação da conduta criminosa constitui elemento apto a demonstrar maior culpabilidade e desvalor da conduta, justificando de forma legítima o aumento da pena-base na primeira fase da dosimetria. Nesse sentido, destaca-se a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA. AUTORIA. PROVA INDEPENDENTE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. .. 5. É idônea a valoração desfavorável da culpabilidade do réu com base na premeditação do delito. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 3.022.190/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/11/2025, DJEN de 28/11/2025)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. SÚMULA N. 83/STJ. CULPABILIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PREMEDITAÇÃO. RELAÇÃO DE AMIZADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena se insere dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte, em hipóteses de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2.
3.022.190/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/11/2025, DJEN de 28/11/2025)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. SÚMULA N. 83/STJ. CULPABILIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PREMEDITAÇÃO. RELAÇÃO DE AMIZADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena se insere dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte, em hipóteses de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2. O fato de o crime ter sido cometido com premeditação e mediante compras vultosas constitui fundamento concreto e idôneo apto a ensejar o aumento da pena-base. Ademais, a circunstância de o recorrente ter se aproveitado da amizade com a vítima, por conhecer a senha do cartão em razão de sempre saírem juntos e se apossar do documento na casa dela, é elemento não inerente ao tipo penal e apto a exasperar a pena-base. Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.313.843/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 6/3/2024.)
Não há, portanto, flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1078091 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1078091 (202600773541)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de SILVANO CARVALHO DA SILVA, contra acórdão revisional do TJRO assim ementado: DIREITO PROCESSUAL PENAL - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 621, I, DO CPP - TESES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - COMPETÊNC
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