Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO HC 1109098 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO HC 1109098 (202602570217)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal

DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LORENZO JACOBINA TRAZZI FERREIRA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Consta dos autos a prisão preventiva do paciente pela suposta prática da conduta descrita no art. 35, c/c o art. 40, I, ambos da Lei n. 11.343/2006. O impetrante alega que não se trata de reiteração de habe

DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LORENZO JACOBINA TRAZZI FERREIRA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Consta dos autos a prisão preventiva do paciente pela suposta prática da conduta descrita no art. 35, c/c o art. 40, I, ambos da Lei n. 11.343/2006. O impetrante alega que não se trata de reiteração de habeas corpus, pois sustenta o desaparecimento do fumus comissi delicti após a conclusão das oitivas, indicando alteração do quadro probatório. Aduz que a prisão preventiva do paciente supera 1 (um) ano, com a colheita da prova praticamente encerrada e a concessão de liberdade a corréus, o que evidenciaria violação da isonomia. Assevera que o paciente foi denunciado nos termos do art. 35, c/c o art. 40, I, ambos da Lei n. 11.343/2006, com a custódia cautelar baseada apenas em transferências bancárias a corréus, sem outros indícios concretos. Afirma que os agentes da Polícia Federal, em juízo, não teriam atribuído participação do paciente na suposta associação, indicando que a suspeita se limitou às transferências bancárias. Defende que testemunhas de defesa e o paciente esclareceram a origem lícita dos valores, provenientes de empréstimo familiar para investimento em eventos de música eletrônica. Entende que, ao final da audiência, foi requerido o levantamento da prisão, mas somente os corréus foram beneficiados com a liberdade, mantendo-se o paciente e outro corréu presos. Pondera que não há previsão para o término da instrução, pois se aguarda a extradição de corréu, sem desmembramento do feito, acarretando excesso de prazo ao paciente. Relata que o Juízo de origem fundamentou a manutenção da prisão em risco de reiteração delitiva, com base em fato anterior à denúncia e sem contemporaneidade, o que seria insuficiente para a medida extrema. Aduz que medidas cautelares diversas, inclusive monitoramento eletrônico, seriam adequadas e proporcionais para proteger a ordem pública, como aplicado aos corréus. Assevera que o pai do paciente se dispôs a acolhê-lo, garantindo acompanhamento médico e suporte familiar, reforçando a suficiência de cautelares alternativas. Afirma que há quebra de isonomia, pois o paciente responde pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006, enquanto corréus com imputações mais graves estão soltos com monitoramento eletrônico. Entende que, com o encerramento da prova oral e a alteração do quadro indiciário, não subsistem fundamentos da prisão preventiva, devendo a custódia ser revista nos termos do art. 316 do CPP. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, sua substituição por medidas cautelares diversas. É o relatório. O pedido não pode ser apreciado. A matéria aqui suscitada é também objeto dos HCs n. 1.006.530/RS e 1.075.015/RS. Embora nos referidos habeas corpus os acórdãos sejam diversos do impugnado no presente writ, as questões relativas à ausência de fundamentos da prisão preventiva e ao excesso de prazo já foram analisadas, não havendo ilegalidade a se reconhecer. Nesse sentido (destaquei): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO DOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS NA ORIGEM. DEFESA QUE DEIXOU DE INDICAR O VÍCIO A SER SANADO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MAGISTRADO DESTINATÁRIO DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INOCORRÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. PAI. NÃO DEMONSTRADA A INDISPENSABILIDADE DO GENITOR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O presente mandamus, no ponto em que alega ausência de fundamentação da custódia cautelar, traz pedido idêntico ao formulado no HC 788.956/SP, no qual esta Corte Superior de Justiça analisou a existência de motivação idônea e dos requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP, e, embora ataquem acórdãos diversos, ambos tratam da prisão preventiva decretada na ação penal n. 1501892-70.2022.8.26.0559. Assim, diante de inadmissível reiteração de pedidos, obstaculizado o conhecimento do writ no ponto. .. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no HC n. 820.474/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 15/2/2024.) AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. SUPERVENIÊNCIA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DA LEI DE DROGAS. REPETIÇÃO DE PRETENSÃO ANTERIOR JÁ ANALISADA PELO STJ. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. Assim, diante de inadmissível reiteração de pedidos, obstaculizado o conhecimento do writ no ponto. .. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no HC n. 820.474/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 15/2/2024.) AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. SUPERVENIÊNCIA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DA LEI DE DROGAS. REPETIÇÃO DE PRETENSÃO ANTERIOR JÁ ANALISADA PELO STJ. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (AgRg no HC n. 867.760/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. POSTULAÇÃO INDEFERIDA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A reiteração de pedido veiculado e denegado em impetração anterior torna inviável o conhecimento do habeas corpus. Contra essa decisão, a parte interpôs simultaneamente agravo regimental e impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal, onde, em espectro mais amplo, o relator assinalou a possibilidade de retroação da norma que altera as condições de procedibilidade da ação penal por crime de estelionato, mas consignou que, pela leitura dos autos, se observava que as vítimas demonstraram inequívoca intenção de ver iniciado o processo, a evidenciar a impropriedade do pedido. 2. Caracterizada a indevida reiteração do pedido denegado no HC n. 748.052/SP e refutado o argumento de patente ilegalidade perante o Supremo Tribunal Federal (HC n. 228.361/SP), não é possível processar o habeas corpus para empreender outra análise sobre o mesmo tema. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no HC n. 819.396/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 11/12/2023.) Ademais, conforme destacado pelo Tribunal de origem, a instrução encontra-se próxima ao fim, restando apenas um interrogatório para que seja encerrada. Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior de Justiça, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

Faça mais com este documento