Voltar ao acervoDECISÃO
OSVALDO JOSE DE SANTANA agrava da decisão de fls. 677-680, em que deneguei a ordem e mantive a condenação a ele imposta.
Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que, em 16/7/2025, foi julgada extinta a punibilidade da paciente, ante a ocorrência da prescrição, o que evidencia a prejudicialidade deste mandamus.
À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental, pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 928540 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 928540 (202402533579)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras
DECISÃO OSVALDO JOSE DE SANTANA agrava da decisão de fls. 677-680, em que deneguei a ordem e mantive a condenação a ele imposta. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que, em 16/7/2025, foi julgada extinta a punibilidade da paciente, ante a ocorrência da prescrição, o que evidencia a prejudicialidade deste mandamus. À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regime
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