Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão de minha relatoria na qual neguei provimento ao recurso ante a incidência da Súmula 735/STF.
Da análise do recurso da parte ora embargante, verifica-se, em verdade, que não há indicação de efetiva omissão, contradição ou obscuridade existente na decisão.
As razões do recurso se voltam à mera insatisfação acerca do que decidido.
Dessa forma, pretendendo os embargantes, sob o pretexto de existência de omissão, o rejulgamento da causa, os embargos devem ser rejeitados.
Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3203288 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3203288 (202600872486)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão de minha relatoria na qual neguei provimento ao recurso ante a incidência da Súmula 735/STF. Da análise do recurso da parte ora embargante, verifica-se, em verdade, que não há indicação de efetiva omissão, contradição ou obscuridade existente na decisão. As razões do recurso se voltam à mera insatisfação acerca do que decidido. Dess
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