Voltar ao acervoDECISÃO
Em sua petição de embargos de declaração a parte informa equivoco no julgamento realizada, expondo que o recurso a ser julgado é o constante das páginas 466/479 e-STJ, e não os da página 206/222 e-STJ.
Constadado o referido equivoco, acolho os embargos de declara ção e torno sem efeito a decisão de fls. 514/515 e-STJ.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento do agravo dem fls. 466/479 e-STJ.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3152349 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3152349 (202600018289)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · Íntegras
DECISÃO Em sua petição de embargos de declaração a parte informa equivoco no julgamento realizada, expondo que o recurso a ser julgado é o constante das páginas 466/479 e-STJ, e não os da página 206/222 e-STJ. Constadado o referido equivoco, acolho os embargos de declara ção e torno sem efeito a decisão de fls. 514/515 e-STJ. Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos para julgamento do agravo de
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