Voltar ao acervoDECISÃO
DANIEL SANTOS, neste habeas corpus impetrado de próprio punho, alega sofrer coação ilegal em decorrência de ato praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
De plano, verifico que o habeas corpus não veio acompanhado de documentos, o que prejudica sobremaneira a exata compreensão do caso, inviabilizando-se, assim, o exame do constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima o paciente.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
À vista do exposto, nos termos do art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Por não estar o paciente assistido por advogado neste habeas corpus impetrado de próprio punho, intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com representação nesta Corte Superior, para eventuais providências que entender cabíveis.
Publique-se e intimem-se
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1108936 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1108936 (202602535091)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO DANIEL SANTOS, neste habeas corpus impetrado de próprio punho, alega sofrer coação ilegal em decorrência de ato praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. De plano, verifico que o habeas corpus não veio acompanhado de documentos, o que prejudica sobremaneira a exata compreensão do caso, inviabilizando-se, assim, o exame do constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima
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