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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO RHC 240924 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO RHC 240924 (202602434339)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal

DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por TIAGO RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL (Agravo Interno no Habeas Corpus Criminal n. 1403364-77.2026.8.12.0000/50000). Depreende-se dos autos que o recorrente foi preso em flagrante e denunciado pelos crimes previstos no art. 148, § 1º, inciso I, do Código Penal (c

DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por TIAGO RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL (Agravo Interno no Habeas Corpus Criminal n. 1403364-77.2026.8.12.0000/50000). Depreende-se dos autos que o recorrente foi preso em flagrante e denunciado pelos crimes previstos no art. 148, § 1º, inciso I, do Código Penal (cárcere privado), no art. 297, caput, do Código Penal (falsificação de documento público) e no art. 33, § 2º, da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas). A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem. O Desembargador Relator, em decisão monocrática, não conheceu da impetração, por inadequação da via eleita (e-STJ fls. 102/109). Interposto agravo interno, a Corte local negou provimento recurso (e-STJ fls. 138/147). No presente recurso ordinário, a defesa alega nulidade da busca e apreensão domiciliar, uma vez que decorrente de devassa no imóvel, haja vista o desvio de finalidade da diligência policial. Requer o reconhecimento da nulidade apontada, o desentranhamento das provas e a "modulação da denúncia" (e-STJ fl. 158). É o relatório. Decido. Alega que a busca no domicílio teria configurado desvio de finalidade e pescaria probatória da diligência policial. É incontroverso que a busca domiciliar, por consubstanciar medida excepcional de restrição à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, exige estrita observância dos pressupostos constitucionais e legais que a legitimam. A controvérsia restringe-se ao fato de que, no curso regular da diligência, efetuada em atendimento a pedido de socorro de vítima de cárcere privado, foram localizados elementos indicativos da prática de infrações penais diversas (falsificação de documento público e tráfico de drogas). Tal situação subsome-se à teoria do encontro fortuito de provas. Segundo essa orientação, são válidos os elementos probatórios casualmente encontrados durante a execução de medida investigativa legitimamente autorizada, ainda que relacionados a infração penal diversa ou a pessoa inicialmente não investigada, desde que ausentes desvio de finalidade, abuso na execução ou atuação exploratória dissociada dos fundamentos que ensejaram a autorização judicial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que são admissíveis as provas fortuitamente encontradas no cumprimento de mandado de busca e apreensão, inclusive quando referentes a delito diverso ou a pessoa não indicada nominalmente na ordem, desde que a diligência tenha sido validamente deferida e executada dentro dos limites fixados pelo juízo competente. Nesse sentido: "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da adoção da teoria do encontro fortuito ou casual de provas (serendipidade). Segundo essa teoria, independentemente da ocorrência da identidade de investigados ou réus, consideram-se válidas as provas encontradas casualmente pelos agentes da persecução penal, relativas à infração penal até então desconhecida, por ocasião do cumprimento de medidas de obtenção de prova de outro delito regularmente autorizadas, ainda que inexista conexão ou continência com o crime supervenientemente encontrado e este não cumpra os requisitos autorizadores da medida probatória, desde que não haja desvio de finalidade na execução do meio de obtenção de prova." (AgRg no REsp 1.752.564/SP, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/11/2020, DJe 23/11/2020, grifo nosso.) Também não se identifica, na espécie, prática de fishing expedition. A denominada pescaria probatória caracteriza-se pela realização de diligência genérica, especulativa ou exploratória, sem justa causa concreta, sem objeto definido ou para além dos limites judicialmente autorizados. Essa não é a situação analisada nos autos. Conforme consignado pelo acórdão recorrido "o ingresso policial decorreu de um pedido de socorro da vítima de cárcere privado, crime de natureza permanente. .. Em tese, uma vez que os policiais entraram no local legitimamente para resgatar a vítima, a localização de objetos ilícitos configura encontro fortuito de provas (serendipidade), o que indica que supostamente não houve contaminação a validade do ato" (e-STJ fls. 144/145, grifo nosso). Havia fundadas razões para o ingresso no domicílio, qual seja, apuração de cárcere privado, e os objetos foram localizados no curso do atendimento a pedido da própria vítima, impedida de sair do interior do imóvel. No mesmo sentido: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. LEGALIDADE DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. NULIDADE INEXISTENTE. Em tese, uma vez que os policiais entraram no local legitimamente para resgatar a vítima, a localização de objetos ilícitos configura encontro fortuito de provas (serendipidade), o que indica que supostamente não houve contaminação a validade do ato" (e-STJ fls. 144/145, grifo nosso). Havia fundadas razões para o ingresso no domicílio, qual seja, apuração de cárcere privado, e os objetos foram localizados no curso do atendimento a pedido da própria vítima, impedida de sair do interior do imóvel. No mesmo sentido: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. LEGALIDADE DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. NULIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do TJSC que manteve a prisão preventiva do paciente, investigado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, após prisão em flagrante no cumprimento de mandado de busca e apreensão. 2. A defesa alega constrangimento ilegal, sustentando que a diligência que resultou no flagrante era direcionada a terceiro e referente a crime estranho ao paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente, decorrente de flagrante em cumprimento de mandado de busca e apreensão, é ilegal, considerando que a diligência era direcionada a terceiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A legalidade do ingresso policial no domicílio foi constatada, uma vez que o mandado de busca e apreensão abrangia o imóvel e as pessoas presentes no local, conforme previsão do art. 244 do CPP. 5. A jurisprudência admite a validade de provas encontradas fortuitamente, desde que não haja desvio de finalidade na execução do mandado. 6. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. (HC n. 880.253/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 4/12/2024, grifo nosso.) AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS DURANTE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE DESVIO DE FINALIDADE. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO EM 10 MESES. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. APREENSÃO DE 20 (VINTE) PEDRAS DE CRACK E 54 GRAMAS DE MACONHA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, o encontro fortuito de provas (serendipidade) é admitido pela jurisprudência desta Corte Superior, considerando-se, portanto, válidas as provas encontradas casualmente pelos agentes policiais, relativas à infração penal até então desconhecida, por ocasião do cumprimento de medidas de investigação de outro delito regularmente autorizadas, ainda que inexista conexão ou continência com o crime supervenientemente encontrado, desde que não haja desvio de finalidade na execução das diligências das quais se originaram os elementos probatórios. Ademais, anote-se que o cumprimento do mandado de busca e apreensão autoriza a abertura de gavetas, não sendo necessário que a descoberta fortuita se dê pela teoria da visão aberta. .. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 909.611/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024, grifo nosso.) Ademais, como bem destacou o Tribunal de origem, a matéria é passível de análise no curso regular da ação penal, de modo que pode vir a ser questionada pela via do recurso de apelação no caso de eventual sentença condenatória. Com efeito, no caso em exame, não se verifica ilegalidade apta a comprometer a validade do cumprimento da diligência, nesse momento processual. Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

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