Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí assim ementado (fls. 480/481):
Direito Contratual. Revisão de contrato. Pandemia da COVID-19. Onerosidade excessiva. Força maior. Energia elétrica. Suspensão de demanda mínima. Revisão de cláusulas contratuais. Sentença mantida. Recurso desprovido. Caso em exame: Trata-se de apelação interposta por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. contra a sentença que acolheu o pedido de The Fit Academia de Ginástica Ltda., suspendendo a cobrança dos volumes mínimos definidos no contrato de fornecimento de energia, em razão da impossibilidade de funcionamento do estabelecimento durante a pandemia da COVID-19. Questões em discussão:
I. Possibilidade de revisão do contrato em razão da pandemia da COVID - 19, considerando os efeitos de força maior e a onerosidade excessiva para a apelada. II. Validade da suspensão da cobrança de demanda mínima no contrato de fornecimento de energia elétrica. III. Carência de fundamentação na sentença e na análise de interesse de agir. Razões de decidir: A sentença não padece de negativa de prestação jurisdicional, pois abordou de forma clara e objetiva os fundamentos que justificaram a revisão do contrato. A pandemia da COVID-19 configura situação de força maior, permitindo a revisão das cláusulas contratuais com base nos artigos 317 e 393 do Código Civil, em razão da onerosidade excessiva e do desequilíbrio gerado pela situação excepcional. A alegação de perda superveniente do interesse de agir é rejeitada, pois o parcelamento do débito não resolve o questionamento sobre a revisão contratual e a suspensão das cobranças durante o período de impossibilidade de funcionamento do estabelecimento. A sentença que determina a apuração dos períodos de suspensão da atividade é acertada, uma vez que a medida está em conformidade com os documentos e provas a serem apresentados no cumprimento da sentença. Dispositivo e tese: 1. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida. A revisão contratual é cabível em caso de onerosidade excessiva causada por evento imprevisível, como a pandemia da COVID-19, e o parcelamento do débito não obsta o exame da revisão das cláusulas contratuais. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 533/546). A parte recorrente alega violação dos arts. 373, inciso I; 937, inciso I e § 2º; 485, inciso VI; 489, inciso II, § 1º, incisos I, II, III e IV; 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil (CPC), sustentando negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa pelo indeferimento de destaque para sustentação oral em julgamento virtual, e carência de interesse processual em razão de parcelamento do débito (fls. 547/574). Aponta violação ao art. 393, parágrafo único, do Código Civil e ao art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, para defender a distribuição dos ônus decorrentes da pandemia e a inexistência de onerosidade excessiva comprovada. Indica ofensa ao art. 35, inciso I, da Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), ao art. 30 do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), ao art. 19 do Decreto 9.830/2019, ao art. 2º, caput e § 2º, da Lei 8.631/1993, aos arts. 57, caput e § 1º; 58, caput e § 2º; 65, caput e inciso II, alínea d e § 6º; e 66, da Lei 8.666/1993, e aos arts. 9º, §§ 1º a 5º; 10; 11; e 13, da Lei 8.987/1995, para afirmar a violação ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos e à política tarifária. Alega violação aos arts. 2º e 3º, incisos I e XIV, da Lei 9.427/1996, para sustentar o princípio da deferência às normas e procedimentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), bem como ao art. 7º, inciso IX, da Lei 8.906/1994, quanto à prerrogativa de sustentação oral. Contrarrazões apresentadas às fls. 609/623. O recurso foi admitido (fls. 640/643). É o relatório. Na origem, cuida-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência visando à suspensão da cobrança de demanda mínima contratada no fornecimento de energia elétrica durante o período de fechamento das atividades empresariais em razão da pandemia de COVID-19. Assiste razão à parte recorrente. A alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil tem por base suposta omissão do acórdão recorrido sobre a necessidade de divisão do ônus probatório. A parte recorrente opôs embargos de declaração perante o Tribunal de origem alegando o seguinte (fl.
O recurso foi admitido (fls. 640/643). É o relatório. Na origem, cuida-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência visando à suspensão da cobrança de demanda mínima contratada no fornecimento de energia elétrica durante o período de fechamento das atividades empresariais em razão da pandemia de COVID-19. Assiste razão à parte recorrente. A alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil tem por base suposta omissão do acórdão recorrido sobre a necessidade de divisão do ônus probatório. A parte recorrente opôs embargos de declaração perante o Tribunal de origem alegando o seguinte (fl. 519):
O fato em questão diz respeito à ambas as partes, na medida em que se tratou de período excepcional, que nenhuma das partes poderia ter previsto ou mesmo prevenir. 101. De igual modo, o Código de Defesa do Consumidor, quando dispõe sobre a possibilidade de revisão contratual por conta de situações excepcionais, não indica que o ônus deve ser exclusivamente suportado pelo fornecedor. O cerne da norma é evitar condição que onere o consumidor de forma desproporcional e excessiva. .. 102. Por fim, registra-se que cabia à Embargada comprovar que a situação excepcional lhe gerou ônus desproporcional. A parte autora não acostou qualquer documento aos autos que comprovasse qualquer desequilíbrio. Isto é dizer, não foram colacionadas aos autos qualquer prova de que a Embargada já esteja impossibilitada de pagar outros valores que compõem o custo da atividade empresária, de que não esteja recebendo os pagamentos pelos serviços realizad os anteriormente à situação de anormalidade e nem que não esteja adotando medidas para contingenciar os gastos, principalmente em relação à folha de pagamento de empregados. 103. O art. 373, I, do Código de Processo Civil assegura a regra clássica de atribuição do ônus da prova: ao autor, cabe o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito. Constato que, apesar de provocado em duas oportunidades, por meio do recurso de apelação às fls. 383/420 e dos embargos de declaração às fls. 496/522, o Tribunal de origem manteve-se silente sobre essa matéria. As questões relativas à repartição do ônus probatório integram o núcleo decisório do caso e podem, em tese, conduzir a solução diversa, sendo imprescindível que a instância ordinária se manifeste expressamente. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente algum dos vícios - omissão, contradição ou obscuridade -, e apontada a violação do art. 1.022 do CPC no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá opostos, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. A propósito, cito estes julgados:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Configurada a omissão no acórdão prolatado pelo Tribunal a quo e preenchidos os requisitos para o reconhecimento de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, impõe-se o retorno dos autos à origem, a fim de que o vício seja sanado. .. III - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.237.530/MT, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026, sem destaque no original.)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO CEDIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TESES RELEVANTES. PRESCRIÇÃO E SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Configurada a violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia, notadamente o termo inicial do prazo prescricional para a repetição de indébito tributário (art. 168, I, do CTN) e a configuração da sucumbência recíproca (art. 86 do CPC). .. 3. Necessidade de anulação do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e de retorno dos autos à origem para novo julgamento, a fim de que as omissões apontadas sejam sanadas, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.176.632/PE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026, sem destaque no original.)
O reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional prejudica a análise das demais matérias suscitadas no recurso especial.
168, I, do CTN) e a configuração da sucumbência recíproca (art. 86 do CPC). .. 3. Necessidade de anulação do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e de retorno dos autos à origem para novo julgamento, a fim de que as omissões apontadas sejam sanadas, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.176.632/PE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026, sem destaque no original.)
O reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional prejudica a análise das demais matérias suscitadas no recurso especial. Ante o exposto, conheço do recurso especial e a ele dou provimento para reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO REsp 2257655 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO REsp 2257655 (202600408833)STJ06/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasConsumidor
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí assim ementado (fls. 480/481): Direito Contratual. Revisão de contrato. Pandemia da COVID-19. Onerosidade excessiva. Força maior. Energia elétrica.
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