Voltar ao acervoDECISÃO
JOAQUIM SIMAO alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que negou provimento à Revisão Criminal n. 0053992-15.2024.8.16.0000.
Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o objeto desta impetração - decote da qualificadora do motivo torpe da condenação do réu - já foi previamente formulado no HC n. 978471/PR.
Dessa forma, não se pode processar este writ por se tratar de mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus citado.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1105472 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1105472 (202602328720)STJ07/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO JOAQUIM SIMAO alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que negou provimento à Revisão Criminal n. 0053992-15.2024.8.16.0000. Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o objeto desta impetração - decote da qualificadora do motivo torpe da condenação do réu - já foi previamente formu
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.