Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de pedido formulado por JARDEL LEITES DE FREITAS, GUILHERME RAMOS RODRIGUES e SILVIO VANDERLEI FERREIRA DA LUZ de reconsideração da decisão de fls. 31-33 (e-STJ), por mim proferida, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o fundamento de que a defesa teria deixado de juntar aos autos peça imprescindível para a análise da impetração.
Os requerentes informam que promovem "a juntada da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, bem como dos demais documentos necessários à reanálise da tutela de urgência" (e-STJ, fl. 38). Ademais, reiteram as alegações presentes na petição inicial do presente writ.
Pleiteiam a reconsideração da decisão impugnada para que o habeas corpus seja analisado e, com isso, sejam as prisões preventivas revogadas ou substituídas por medidas cautelares alternativas.
É o relatório.
In casu, embora os requerentes tenham suprido a falha inicial na instrução processual, é manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este pedido. Isso porque, em consulta à base de dados processuais desta Corte, verifica-se que as questões levantadas do presente writ foram recentemente examinadas no julgamento do RHC n. 241.180/RS, da minha relatoria, interposto pelos mesmos acusados contra o mesmo acórdão (HC n. 5133720-60.2026.8.21.7000).
Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido de reconsideração.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1104410 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1104410 (202602269299)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Trata-se de pedido formulado por JARDEL LEITES DE FREITAS, GUILHERME RAMOS RODRIGUES e SILVIO VANDERLEI FERREIRA DA LUZ de reconsideração da decisão de fls. 31-33 (e-STJ), por mim proferida, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o fundamento de que a defesa teria deixado de juntar aos autos peça imprescindível para a análise da impetração. Os requerentes informam que promovem "a
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