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Jurisprudência
Persuasivo

STJ — DECISÃO AREsp 3215488 (inteiro teor)

STJ, DECISÃO AREsp 3215488 (202601097943)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasConsumidor

DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CIRO DE CARVALHO ALMADA e LORENA PEREIRA ALMADA, contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em Recurso especial interposto em: 13/2/2026. Concluso ao gabinete em: 11/6/2026. Ação: indenizatória, ajuizada por CIRO DE CARVALHO ALMADA e LORENA PEREI

DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CIRO DE CARVALHO ALMADA e LORENA PEREIRA ALMADA, contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em Recurso especial interposto em: 13/2/2026. Concluso ao gabinete em: 11/6/2026. Ação: indenizatória, ajuizada por CIRO DE CARVALHO ALMADA e LORENA PEREIRA ALMADA, em face de BRITISH AIRWAYS PLC. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a parte agravada ao pagamento de compensação a título de danos morais, que foram arbitrados em R$ 6.000,00, bem como para condenar a parte agravada ao pagamento de indenização a título de danos materiais, no montante de R$ 11.126,40. Assim, em face sucumbência mínima da parte agravante, condenou a parte agravada ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 10% do valor da condenação. Acórdão: deu provimento à Apelação interposta pela parte agravada e julgou prejudicada a Apelação interposta pela parte agravante, nos termos da seguinte ementa: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Ação indenizatória ajuizada por passageiros em face da companhia aérea British Airways PLC, sob o argumento de que esta integra o mesmo grupo econômico da empresa Aer Lingus, pertencente à holding International Airlines Group - IAG. Alegaram falha na prestação de serviços pela Aer Lingus, que operaria o voo contratado, mas, diante da ausência de sede da referida companhia no Brasil, direcionaram a demanda à British Airways PLC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a British Airways PLC possui legitimidade passiva ad causam para responder por suposta falha na prestação de serviços atribuída exclusivamente à companhia aérea Aer Lingus, com base na vinculação societária entre ambas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legitimidade passiva exige demonstração de participação direta ou indireta do demandado na relação jurídica de direito material, o que não se verifica no caso dos autos, pois a British Airways PLC não participou da prestação do serviço objeto da controvérsia. 4. A mera vinculação societária entre empresas do mesmo grupo econômico não é suficiente para atrair legitimidade passiva, quando ausente a comprovação de atuação conjunta ou confusão patrimonial. 5. A British Airways PLC não integrou a cadeia de fornecimento do serviço contratado, tampouco contribuiu para os fatos narrados, não havendo elementos para aplicação da Teoria da Aparência. 6. Ilegitimidade passiva reconhecida, impendendo julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE APELAÇÃO DA RÉ PROVIDA. FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, VI, DO CPC. APELAÇÃO DOS AUTORES PREJUDICADA." (e-STJ fl. 252) Embargos de Declaração: opostos, pela parte agravante, foram rejeitados. Recurso especial: alega violação dos arts. 7º, 14, 18, Lei 8.078/1990, sustentando que: i) é fato incontroverso que a parte recorrente contratou o serviço junto à empresa Aer Lingus, empresa irlandesa de transportes aéreos, que não possui representação em território nacional e faz parte do mesmo grupo econômico da parte recorrida, a empresa British Airways, em desfavor da qual foi interposta a presente demanda; e, ii) se a parte recorrida se apresenta como componente de grupo econômico, é despicienda a fundamentação de que é responsável solidária dentro do grupo que compõe, podendo ser demandada a responder pelos prejuízos enfrentados pela parte recorrente, como na hipótese, tendo por base a primazia do direito do consumidor. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da ausência de prequestionamento O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 7º, 14, 18, Lei 8.078/1990, indicados como violados, apesar da oposição de embargos de declaração. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 10% sobre o valor da causa (e-STJ fl. 251) para 15%. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação indenizatória. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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