Voltar ao acervoDECISÃO
EDUARDO DO NASCIMENTO BARBOSA agrava da decisão que denegou o habeas corpus impetrado em seu benefício.
A defesa sustenta que a pendência de agravo em execução com o mesmo objeto não impede nem afasta a necessidade do writ para discutir, de forma urgente, a ilegalidade na decisão do Juiz da VEC, consistente, no caso, na exigência de exame criminológico sem fundamentação concreta. Requer, assim, a imediata análise da tese e do pedido de progressão de regime.
Decido.
A irresignação da defesa, relacionada à possibilidade de impetração concomitante de habeas corpus e de agravo em execução contra a mesma decisão do Juiz da VEC está prejudicada.
Sobreveio, na origem, o julgamento do recurso próprio. Assim, não subsiste a alegada necessidade de apreciação antecipada e urgente da matéria diretamente por meio de habeas corpus, para sanar flagrante ilegalidade.
A controvérsia já foi examinada pela instância ordinária e eventual inconformismo contra o acórdão proferido no agravo em execução deve ser deduzido pela via impugnativa própria, pois " A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que, para cada ato coator, seja impetrado um habeas corpus, sendo inviável a apreciação de mais de um ato coator em uma única impetração, ainda que sob o argumento de economia processual ou celeridade" (AgRg no PExt no RHC n. 210.377/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 23/4/2026).
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1088919 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1088919 (202601414240)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO EDUARDO DO NASCIMENTO BARBOSA agrava da decisão que denegou o habeas corpus impetrado em seu benefício. A defesa sustenta que a pendência de agravo em execução com o mesmo objeto não impede nem afasta a necessidade do writ para discutir, de forma urgente, a ilegalidade na decisão do Juiz da VEC, consistente, no caso, na exigência de exame criminológico sem fundamentação concreta. Requer, a
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