Voltar ao acervoDECISÃO
Trata-se de agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por SEBASTIÃO SIDNEY COUTINHO FARIAS, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, em oposição a acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, assim ementado (fls. 402-433):
"PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGOS 289, § 1º, E 291 DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE MOEDA FALSA E DE PETRECHOS PARA A FALSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. NÃO ACOLHIMENTO. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA EM RAZÃO DO FLAGRANTE DELITO. FALSIDADE DAS CÉDULAS ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. APELAÇÃO DESPROVIDA". Em suas razões recursais, a parte recorrente aponta violação dos arts. 244 do Código de Processo Penal; 5º, XI, e 144, § 8º, da Constituição da República. Aduz para tanto, em síntese, que a busca pessoal foi realizada sem mandado judicial, sem fundada suspeita e por agentes sem competência funcional. Assevera que "a abordagem decorreu de mera desconfiança subjetiva dos guardas municipais, sem qualquer indício prévio de que o recorrente estivesse envolvido em atividade criminosa" (fl. 483). Destaca que "o acórdão também incorreu em erro ao validar a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, sob o argumento de que houve consentimento do recorrente e de sua irmã, quando na verdade, o suposto consentimento foi contraditório e não comprovado de forma inequívoca, conforme exigido pela jurisprudência pacífica do STJ e do STF" (fl. 483). Com contrarrazões (fls. 499-510), o recurso especial foi inadmitido na origem (fls. 522-525), ao que se seguiu a interposição de agravo. Remetidos os autos a esta Corte Superior, o MPF manifestou-se pelo não provimento do recurso (fls. 583-586). É o relatório. Decido. O agravo impugna adequadamente os fundamentos da decisão agravada, devendo ser conhecido. Passo, portanto, ao exame do recurso especial propriamente dito. De início, destaco ser inviável o debate acerca da contrariedade a dispositivos da CR/88 em sede de recurso especial, uma vez que não compete a esta Corte Superior o seu enfrentamento, sob pena de usurpação da competên cia do STF. Ilustrativamente:
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS E DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO STF. CONDENAÇÃO CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 5 ANOS. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. PRECEDENTES. ROUBO. CONSUMAÇÃO. DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Compete ao Supremo Tribunal Federal analisar eventual existência de ofensa a princípios ou dispositivos constitucionais, não cabendo a esta Corte se pronunciar acerca de eventual violação à Constituição Federal sob pena de usurpação da competência. .. 4. Agravo regimental desprovido."
(AgRg no REsp n. 1.668.004/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
" .. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça se manifestar explicitamente acerca de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido."
(AgRg nos EDcl no AREsp n. 905.964/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado 8/8/2017, DJe de 18/8/2017.)
Sobre o argumento de que não haveria justa causa para abordagem, a parte recorrente deixou de impugnar a fundamentação do acórdão recorrido de que o réu foi preso em situação flagrancial, após a denúncia de comerciantes da feira do agricultor de Castanhal/PA de que estaria inserindo em circulação notas contrafeitas (fl. 405). Essa evidente deficiência na argumentação recursal viola o princípio da dialeticidade e atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, para obstar a admissão do recurso no ponto. Nesse sentido:
"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSTRIÇÃO DE BENS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. SEQUESTRO DO DECRETO-LEI 3.240/1941. PRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. PRECEDENTES. PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA. INAPLICABILIDADE. RESSALVA DO ART. 3º, VI, DA LEI 8.009/1990. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de combate aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF. .. 5. Agravo regimental desprovido". (AgRg no REsp n.
CONSTRIÇÃO DE BENS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. SEQUESTRO DO DECRETO-LEI 3.240/1941. PRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. PRECEDENTES. PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA. INAPLICABILIDADE. RESSALVA DO ART. 3º, VI, DA LEI 8.009/1990. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de combate aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF. .. 5. Agravo regimental desprovido". (AgRg no REsp n. 1.923.283/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 13/10/2021.)
Sobre o ingresso dos policiais na residência do réu logo após sua prisão em flagrante, consta do acórdão que "a entrada da autoridade policial em sua residência foi autorizada por Antônia Marcileia Coutinho Farias, irmã do réu, e pelo próprio réu. No local foram encontradas 441 (quatrocentas e quarenta e uma) cédulas falsas de R$ 20,00 (vinte reais), uma impressora e resmas de papel A4" (fl. 413). Como se observa, as instâncias ordinárias concluíram que a busca domiciliar decorreu da prisão em flagrante do réu e, além disso, foi realizada mediante autorização concedida tanto por ele quanto por sua irmã. Embora a defesa questione a legalidade da busca domiciliar, não esclarece de que modo restou caracterizado o alegado vício na medida. Afinal, tanto o réu, quanto sua irmã foram ouvidos em juízo, ou seja, sob crivo do contraditório, e nada consta do acórdão no sentido de que não teriam autorizado o ingresso dos policiais. De todo modo, a busca foi justificada pela existência de fundada razão, concretamente demonstrada antes do ingresso dos policiais, decorrente da prisão em flagrante do réu ao inserir em circulação cédulas falsas. Ademais, o crime de falsa moeda, na modalidade guardar, é considerado crime permanente, o que dispensa a necessidade de mandado judicial para ingresso em domicílio quando presente fundadas razões para tanto, como no caso. A propósito:
"Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Agravo improvido. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de busca e apreensão realizada em estabelecimento comercial, equiparado a domicílio, sem mandado judicial. 2. A parte agravante alega nulidade da prova obtida, argumentando que a busca ocorreu sem mandado judicial e sem consentimento válido, em violação dos arts. 5º, XI, da Constituição da República; 150, § 4º, III, do Código Penal; e 244 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão realizada sem mandado judicial em estabelecimento comercial, equiparado a domicílio, é válida quando há fundada suspeita de crime permanente. III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática destacou que a busca foi justificada pela existência de fundada razão, concretamente demonstrada antes do ingresso dos policiais, oriunda da apreensão em flagrante de adolescente com cédulas falsas e sua imediata indicação do agravante como fornecedor. 5. O crime de moeda falsa, na modalidade de guardar, é considerado crime permanente, o que dispensa a necessidade de mandado judicial para ingresso no domicílio quando presente fundadas razões para tanto. IV. Dispositivo e tese
6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A busca e apreensão em estabelecimento comercial, equiparado a domicílio, sem mandado judicial, é válida quando há fundada suspeita de crime permanente. 2. O crime de moeda falsa, na modalidade de guardar, é considerado crime permanente, dispensando a necessidade de mandado judicial para ingresso no domicílio quando presente fundadas razões para tanto ". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CP, art. 150, § 4º, III; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no REsp 2.095.279/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12.02.2025. (AgRg no REsp n. 2.215.355/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. .. 5. A análise da licitude do ingresso domiciliar sem mandado judicial, em situação de flagrância de crime permanente, exige reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 6.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12.02.2025. (AgRg no REsp n. 2.215.355/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. .. 5. A análise da licitude do ingresso domiciliar sem mandado judicial, em situação de flagrância de crime permanente, exige reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. A jurisprudência consolidada do STJ, em consonância com o Tema 280 do STF, admite o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando há fundadas razões objetivas, justificadas a posteriori, indicativas de flagrante delito em crime permanente. 7. A ausência de registro audiovisual do consentimento não invalida a busca domiciliar quando há estado de flagrância reconhecido com base em elementos objetivos anteriores, como confissão externa sobre o armazenamento de armas. 8. Os precedentes invocados pelo agravante não estabelecem tese contrária ao acórdão recorrido, que está alinhado à jurisprudência consolidada do STJ. IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental conhecido e desprovido. .. "
(AgRg no AREsp n. 3.009.271/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INVASÃO DOMICILIAR EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS. FUNDADAS RAZÕES E JUSTA CAUSA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, em ação penal com condenação pelo art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, na qual se alegou nulidade das provas por invasão de domicílio e se postulou a aplicação do tráfico privilegiado em patamar máximo. 2. A instância de origem concluiu pela existência de fundadas razões para a diligência, lastreadas em investigação prévia, monitoramento da residência e flagrante visualização de transação de drogas, com apreensão de entorpecentes e apetrechos vinculados à traficância, além de confissão judicial sobre entrega de maconha. 3. Apelação criminal parcialmente provida para reconhecer a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, modulada em 1/6, com manutenção do regime inicial semiaberto e validade das provas;
decisão monocrática no recurso especial mantida. II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve fundadas razões e justa causa, objetivamente demonstradas, para a busca pessoal e o ingresso domiciliar sem mandado, afastando a nulidade das provas; e (II) saber se a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 deve incidir em patamar superior ao fixado, ou se se mantém a modulação em 1/6 à luz das diretrizes jurisprudenciais quanto à valoração da quantidade e natureza da droga em fase única da dosimetria. III. Razões de decidir
5. A atuação policial foi precedida de investigação e monitoramento do local, com flagrante visualização de transação de drogas e subsequente apreensão de entorpecentes e instrumentos típicos de traficância, além de confissão do recorrente, circunstâncias que evidenciam fundadas razões e justa causa para a diligência. 6. O ingresso domiciliar sem mandado, em situação de flagrante de crime permanente, é compatível com a cláusula da inviolabilidade do domicílio (CF, art. 5º, XI) quando amparado em elementos objetivos e controlável judicialmente a posteriori, conforme orientação vinculante do STF (Tema n. 280), o que afasta a ilicitude das provas (CPP, art. 157). 7. As circunstâncias do caso demonstram que não houve mera denúncia anônima ou intuição subjetiva, mas diligências prévias e flagrante contexto de tráfico, legitimando a busca pessoal (CPP, art. 244) e o ingresso domiciliar. 8. Quanto ao tráfico privilegiado, a modulação da fração de redução em 1/6 observa as diretrizes da Terceira Seção do STJ e do STF, admitindo-se a valoração supletiva da quantidade e da natureza da droga apreendida na terceira fase, desde que não consideradas na pena-base, para calibrar a fração do § 4º (ARE n. 666.334/AM - Tema n. 712; REsp n. 1.887.511/SP). 9. Mantêm-se hígidas as provas e adequada a fração de 1/6 aplicada na origem, diante das circunstâncias específicas não valoradas na primeira fase, em consonância com o art. 42 da Lei 11.343/2006 e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido". (AgRg no AREsp n. 3.224.643/GO, relatora Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 16/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
Finalmente, importa destacar que o acordão combatido encontra-se em sintonia com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 656 da repercussão geral, que legitima a atuação das guardas municipais na realização de policiamento ostensivo e comunitário, inclusive com a prática de abordagens e demais medidas necessárias à prevenção e à repressão imediata de infrações penais. A propósito:
"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DA REVISÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA ANTERIORMENTE PELO STJ. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL. FUNDADA SUSPEITA. LICITUDE DA PROVA. EXERCÍCIO DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO OSTENSIVO. POSSIBILIDADE. TEMA 656 DO STF. RESTABELECIMENTO DE CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu de revisão criminal, mas concedeu habeas corpus de ofício para absolver o agravado do delito de tráfico de entorpecentes, pelo qual foi condenado em definitivo à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, em regime inicial fechado. 2. O agravante sustenta que a busca pessoal realizada pela Guarda Civil Municipal foi legítima, pois havia fundada suspeita, confirmada pela localização de entorpecentes durante a abordagem, justificando a prisão em flagrante. 3. A decisão agravada entendeu que a atuação da Guarda Municipal como polícia ostensiva foi contrária às suas atribuições constitucionais, considerando ilícitas as provas obtidas na abordagem e reconhecendo a conduta do agravado como posse de entorpecentes para consumo pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada pela Guarda Civil Municipal, que resultou na apreensão de entorpecentes e na confissão do agravado, foi legítima e se as provas obtidas podem ser consideradas lícitas para fundamentar a condenação pelo crime de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A abordagem realizada pela Guarda Municipal foi legítima, pois ocorreu durante patrulhamento ostensivo e comunitário, em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema 656 da Repercussão Geral, que reconhece a constitucionalidade do exercício de ações de segurança pública pelas Guardas Municipais, incluindo policiamento ostensivo e comunitário. 6.
A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada pela Guarda Civil Municipal, que resultou na apreensão de entorpecentes e na confissão do agravado, foi legítima e se as provas obtidas podem ser consideradas lícitas para fundamentar a condenação pelo crime de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A abordagem realizada pela Guarda Municipal foi legítima, pois ocorreu durante patrulhamento ostensivo e comunitário, em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema 656 da Repercussão Geral, que reconhece a constitucionalidade do exercício de ações de segurança pública pelas Guardas Municipais, incluindo policiamento ostensivo e comunitário. 6. A busca pessoal foi motivada por fundada suspeita, evidenciada pela condução imprudente da motocicleta pelo agravado, que gerava perigo à coletividade, e pela confissão do agravado sobre a posse de entorpecentes para entrega a terceiros. 7. A jurisprudência do STJ e do STF não exige certeza da ocorrência de delito para a atuação dos agentes policiais, mas sim a existência de fundada suspeita, conforme os artigos 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal. 8. A atuação da Guarda Municipal não se revelou abusiva ou baseada em impressões subjetivas, mas sim em elementos concretos que justificaram a abordagem e a busca pessoal, sendo legítima a apreensão dos entorpecentes e a confissão do agravado. IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental provido para cassar a decisão que concedeu habeas corpus de ofício e restabelecer o título judicial condenatório. Tese de julgamento: 1. É constitucional o exercício de ações de segurança pública pelas Guardas Municipais, incluindo funções de policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal. 2. A busca pessoal realizada por agentes da Guarda Municipal é legítima quando há fundada suspeita, evidenciada por elementos concretos e objetivos que indiquem a prática de infração penal. 3. A atuação da Guarda Municipal em situações de flagrante delito, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal, é válida e não caracteriza abuso de autoridade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144, § 8º; CPP, arts. 240, § 2º, 244 e 301; Lei nº 11.343/2006, art. 28. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 608.588-RG/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, julgado em 20.02.2025; STF, ADPF 995/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, julgado em 25.08.2023; STJ, AREsp 2.678.778/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.10.2025". (AgRg na RvCr n. 6.401/MS, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, julgado em 19/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO AREsp 3240503 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO AREsp 3240503 (202601567300)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO Trata-se de agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por SEBASTIÃO SIDNEY COUTINHO FARIAS, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, em oposição a acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, assim ementado (fls. 402-433): "PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGOS 289, § 1º, E 291 DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE MOEDA FALSA E DE PETRECHOS PA
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