Voltar ao acervoDECISÃO
ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
A defesa busca a concessão de livramento condicional. Todavia, verifico que não foi juntada cópia da decisão proferida pelo Juízo das execuções. o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, exame da ilegalidade suscitada neste feito.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1109706 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1109706 (202602614438)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. A defesa busca a concessão de livramento condicional. Todavia, verifico que não foi juntada cópia da decisão proferida pelo Juízo das execuções. o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, exame da ilegalidade suscitada neste
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