Voltar ao acervoDECISÃO
ADRIANO ARCIERO PEREIRA alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Recurso em Sentido Estrito n. 1009745-60.2025.8.26.0050.
Neste recurso, a defesa pleiteia o trancamento do feito, ao alegar ausência de justa causa e excesso de prazo do procedimento investigatório.
O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (fls. 273-277).
Decido.
Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal a quo, verifico que, em 8/5/2026, sobreveio decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, nos autos do processo objeto deste recurso ordinário. Assim, o pedido de trancamento do feito está prejudicado.
À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO RHC 236164 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO RHC 236164 (202601377884)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO ADRIANO ARCIERO PEREIRA alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Recurso em Sentido Estrito n. 1009745-60.2025.8.26.0050. Neste recurso, a defesa pleiteia o trancamento do feito, ao alegar ausência de justa causa e excesso de prazo do procedimento investigatório. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento
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