Voltar ao acervoDECISÃO
JHONATA COSTA ALMEIDA interpõe agravo regimental contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão da incidência da Sumula n. 691 do STF.
Todavia, em consulta ao site do Tribunal de origem, verifica-se que foi julgado o mérito do habeas corpus originário, razão pela qual deve ser reconhecida a perda de objeto desta impetração, que deve ser examinada nos limites de sua propositura.
À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental interposto.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1094651 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1094651 (202601742042)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO JHONATA COSTA ALMEIDA interpõe agravo regimental contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão da incidência da Sumula n. 691 do STF. Todavia, em consulta ao site do Tribunal de origem, verifica-se que foi julgado o mérito do habeas corpus originário, razão pela qual deve ser reconhecida a perda de objeto desta impetração, que
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