Voltar ao acervoDECISÃO
O presente agravo regimental interposto por Matheus Jamielson da Silva Rodrigues contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do writ, está prejudicado.
O agravante reitera as alegações da inicial do habeas corpus, requerendo o provimento do agravo regimental a fim de que a prisão preventiva seja revogada.
Pois bem. Em consulta à página do Tribunal de Justiça, na internet, observa-se que o Juízo de primeiro grau, em 27/5/2026, substituiu a prisão preventiva do agravante por medidas cautelares diversas da prisão, oportunidade em que determinou a expedição de alvará de soltura.
Diante da nova realidade fática, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO JUIZ SUBSTITUINDO A PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO. PERDA DO OBJETO.
Agravo regimental prejudicado. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ — DECISÃO HC 1081849 (inteiro teor)
STJ, DECISÃO HC 1081849 (202601007657)STJ03/07/2026PersuasivoSTJ · ÍntegrasPenal
DECISÃO O presente agravo regimental interposto por Matheus Jamielson da Silva Rodrigues contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do writ, está prejudicado. O agravante reitera as alegações da inicial do habeas corpus, requerendo o provimento do agravo regimental a fim de que a prisão preventiva seja revogada. Pois bem. Em consulta à página do Tribunal de Justiça, na internet, observa-s
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